terça-feira, 27 de março de 2012

AULA DO DIA 22.03.2012

TEORIA GERAL DO PROCESSO – EDUARDO

AÇÃO
Teorias:
a.      Imanetista.
b.      Autonomia – Windscheid x Mother
c.      Teoria de Liebman (condições da ação).

Explicação: legitimidade – ativa / passiva + interesse – necessidade/ adequação (procedimento) – utilidade + possibilidade jurídica do pedido.

Espécies de Ação (Provimentos).
·        Declaratória;
·        Constitutiva;
·        Condenatória;
·        Executiva “lato sensu”;
·        Mandamental.

PROCESSO PENAL

PUBLICA – incondicionada / condicionada (à representação do ofendido / a requisição do ministro da justiça).
PRIVADA

PROCESSO DO TRABALHO

INDIVIDUAL E COLETIVA = dissídios.

HERMENEUTICA – MARCIA BRITTO

- A PROFESSORA PASSOU UM TRABALHO VALENDO UM PONTO.
E NÃO ESQUEÇA DIA 29.03 – DIA DA PROVA DE HERMENEUTICA, COMO NÃO TERÁ PROVA SERÁ A ENTREGA DO TRABALHO.

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