TEORIA GERAL DO PROCESSO – EDUARDO
AÇÃO
Teorias:
a. Imanetista.
b. Autonomia – Windscheid x Mother
c. Teoria de Liebman (condições da ação).
Explicação: legitimidade – ativa / passiva + interesse – necessidade/ adequação (procedimento) – utilidade + possibilidade jurídica do pedido.
Espécies de Ação (Provimentos).
· Declaratória;
· Constitutiva;
· Condenatória;
· Executiva “lato sensu”;
· Mandamental.
PROCESSO PENAL
PUBLICA – incondicionada / condicionada (à representação do ofendido / a requisição do ministro da justiça).
PRIVADA
PROCESSO DO TRABALHO
INDIVIDUAL E COLETIVA = dissídios.
HERMENEUTICA – MARCIA BRITTO
- A PROFESSORA PASSOU UM TRABALHO VALENDO UM PONTO.
E NÃO ESQUEÇA DIA 29.03 – DIA DA PROVA DE HERMENEUTICA, COMO NÃO TERÁ PROVA SERÁ A ENTREGA DO TRABALHO.
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