terça-feira, 27 de março de 2012

AULA DO DIA 20.03.2012

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – JOSEFA MAR

     ·        A Titularidade do poder constituinte permanece sendo o povo, mas é exercido pelos órgãos do poder constituído, por meio de interpretação administrativo ou judicial, leis e costumes.
  è Federalismo aliança, a União dos Estados.
  è Federação (art. 1º, CF).
     ·        Unidade Nacional;
     ·        Descentralização.

     ·        PRINCIPIO DA INDISSOLUBILIDADE NO ESTADO FEDERAL.
     ·        Inadmissibilidade de qualquer pretensão de separação de um Estado-Membro, D.F. ou qualquer outro Município da Federação.
  è Decretação de intervenção Federal.
     ·        Cabimento em caso de mera tentativa de sucessão de Estado Membro (art. 39, C.F).
  è Art. 18, § 1°, C.F.
     ·        Brasília Capital Federal.
  è Federação = Estado Federal.
     ·        Características
União das coletividades publicas dotadas de autonomia política constitucional.
  è Estados Federados.
C.F, cap. I, títulos III
Art. 18 a 43.

     ·        ORIGEM DO FEDERALISMO
     ·        Por agregação: reunião de Estados independentes a formação de um Estado Federal.
     ·        Por desagregação de Estado unitário já existe, já constituído, mudou após a abolição da monarquia para Estado Federal, caso do Brasil com a transformação das antigas províncias em Estados Membros dotados de autonomia política constitucional.

     ·        UNIÃO ENTIDADE OU UNIDADE FEDERATIVA.
(pessoa jurídica de direito publico).
     ·        Funções: (art. 21,22 parágrafo único).
     ·        Atribuições: exerce a soberania do Estado Brasileiro.
     ·        Bens: art. 20, CF.
     ·        É titular de direitos reais e pessoais.
     ·        Área de competência – esfera delimitado de poder outorgado pela C.F. para exercício de poder de governo. (internacionais, política, administrativo, prestação de serviços urbanísticos, econômica, social, financeira, legislativa).
  è D.F. – é a sede do governo da União. Tem competência dupla, as mesmas reservadas aos Estados e aos municípios, pois suas atribuições já são próprios dos municípios.

     ·        ESTADOS FEDERADOS
     ·        Competência: dispor sobre matérias que lhes são reservadas pela C.F., art. 25, §.
     ·        Divisão: art. 18, § 3°, C.F.
     ·        Competência Expressa: art. 25, § 2°.
     ·        Instituições de Regiões Metropolitanas (art. 25).
     ·        Poder judiciário.

     ·        MUNICIPIOS
     ·        Regido por lei orgânica (art. 29, X).
     ·        Inviolabilidade dos vereadores (art. 29, VIII).
     ·        Fiscalização (art. 31).
     ·        Regiões Metropolitanas (art. 25, § 3°).
     ·        Não possuem, Poder Judiciário.

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