ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – JOSEFA MAR
· A Titularidade do poder constituinte permanece sendo o povo, mas é exercido pelos órgãos do poder constituído, por meio de interpretação administrativo ou judicial, leis e costumes.
è Federalismo aliança, a União dos Estados.
è Federação (art. 1º, CF).
· Unidade Nacional;
· Descentralização.
· PRINCIPIO DA INDISSOLUBILIDADE NO ESTADO FEDERAL.
· Inadmissibilidade de qualquer pretensão de separação de um Estado-Membro, D.F. ou qualquer outro Município da Federação.
è Decretação de intervenção Federal.
· Cabimento em caso de mera tentativa de sucessão de Estado Membro (art. 39, C.F).
è Art. 18, § 1°, C.F.
· Brasília Capital Federal.
è Federação = Estado Federal.
· Características
União das coletividades publicas dotadas de autonomia política constitucional.
è Estados Federados.
C.F, cap. I, títulos III
Art. 18 a 43.
· ORIGEM DO FEDERALISMO
· Por agregação: reunião de Estados independentes a formação de um Estado Federal.
· Por desagregação de Estado unitário já existe, já constituído, mudou após a abolição da monarquia para Estado Federal, caso do Brasil com a transformação das antigas províncias em Estados Membros dotados de autonomia política constitucional.
· UNIÃO ENTIDADE OU UNIDADE FEDERATIVA.
(pessoa jurídica de direito publico).
· Funções: (art. 21,22 parágrafo único).
· Atribuições: exerce a soberania do Estado Brasileiro.
· Bens: art. 20, CF.
· É titular de direitos reais e pessoais.
· Área de competência – esfera delimitado de poder outorgado pela C.F. para exercício de poder de governo. (internacionais, política, administrativo, prestação de serviços urbanísticos, econômica, social, financeira, legislativa).
è D.F. – é a sede do governo da União. Tem competência dupla, as mesmas reservadas aos Estados e aos municípios, pois suas atribuições já são próprios dos municípios.
· ESTADOS FEDERADOS
· Competência: dispor sobre matérias que lhes são reservadas pela C.F., art. 25, §.
· Divisão: art. 18, § 3°, C.F.
· Competência Expressa: art. 25, § 2°.
· Instituições de Regiões Metropolitanas (art. 25).
· Poder judiciário.
· MUNICIPIOS
· Regido por lei orgânica (art. 29, X).
· Inviolabilidade dos vereadores (art. 29, VIII).
· Fiscalização (art. 31).
· Regiões Metropolitanas (art. 25, § 3°).
· Não possuem, Poder Judiciário.
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