terça-feira, 27 de março de 2012

AULA DO DIA 21.03.2012


ILICITUDE E CULPABILIDADE - GINA SARKIS

  è Imputabilidade: Capacidade de se entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com este entendimento, devendo o agente ter condições físicas, psicológicas, morais e mentais de saber que está realizando um ilícito penal. Alem dessa capacidade plena de entendimento, o agente deve ter total controle sobre sua vontade.
Imputável não é apenas aquele que tem capacidade de intelecção sobre o significado de sua conduta, mas também de comando de sua própria vontade.
Imputabilidade tem 2 aspectos:
- Intelectivo – capacidade de entendimento do caráter ilícito de seus atos.
- Volitivo – faculdade de controlar e comandar a própria vontade.
* A regra é que TODO AGENTE É IMPUTÁVEL, a não ser que ocorra uma causa excludente de imputabilidade:
- doença mental;
- desenvolvimento mental incompleto;
- desenvolvimento mental retardado;
- embriaguez completa de caso fortuito ou força maior.

* Art. 26 – Imputabilidade excluída.

1.1 Doença Mental:
- perturbação mental ou psíquica de qualquer ordem capaz de eliminar ou afetar a capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou a de comandar a vontade de acordo com este entendimento.
- termo utilizado para caracterizar as formas graves de processos patológicos psíquicos já instalados no individuo.
- é um estado concretizado, não-situacional (que ocorre na perturbação à saúde mental, menos grave que a doença pois é passageiro), que abrange todas as moléstias que causam alterações mórbidas à saúde mental.
Ex: psicose/ neurose/ esquizofrenia/ psicopatia/ dependência química.

1.2 Desenvolvimento Mental Incompleto:
É o que ainda não se concluiu devido à recente idade cronológica do agente ou à sua falta de conveniência em sociedade, ocasionando imaturidade mental e emocional. Com a evolução da idade ou incremento das relações sociais, a tendência é ser atingida a plena potencialidade.
Ex: menores de 18 anos e silvícolas inadaptados à sociedade.
- No caso dos silvícolas, o laudo é imprescindível.
- No caso dos menores de 18 anos não há necessidade de laudo.
LEI 8.069/90 – ato infracional; - medidas sócio – educativas.

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – JOSEFA MAR

TRABALHO EM SALA DE AULA VALENDO UM PONTO
ASSUNTO:
- Complemente corretamente os anunciados abaixo:
1. Ramo do direito a que pertence o Direito Constitucional brasileiro.
2. Forma do governo brasileiro.
3. Traços marcantes do Constitucionalismo.
4. Composição do Estado Federal.
5. Significado do “Poder Constituinte”.
6. Mencionar os dispositivos constitucionais referentes ao quorum exigido pela CF/88 para.
A. aprovação de Emenda Constitucional:
B. aprovação da Lei Complementar:
C. imutabilidade do campo imodificável da CF.
7. Principio constitucional contido art. 1°, CF.
8. Áreas de competência da União.
9. Prerrogativa contida no art. 29, VIII, CF.
10. Denominação dada à “Constituição Municipal” votada e aprovada pelos Membros das Câmaras Municipais e respectivo artigo da CF/88 pertinente.

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