segunda-feira, 19 de março de 2012

AULA DO DIA 15.03.2012

TEORIA GERAL DA EMPRESA – EDUARDO

COMPETÊNCIA:
Conceito: especialização da Jurisdição.
     ·        Competência Internacional (art. 88, CPC).
     ·        Competência “exclusiva” (art. 89, CPC).

Critérios para determinação da Competência.

ABSOLUTA – é aquela que traduz a idéia de uma obrigatoriedade, tendo em vista que trata-se de razoes da ordem publica que não atendem aos interesses da parte.
RELATIVA – é aquela que ao contrário da competência absoluta, é passível de ser determinada pelas partes.
     a.      Territorial;
     b.      Valor;
     c.      Matéria;
     d.      Função.

Causas Modificativas da Competência (art. 102).

 è Conexão – art. 103 CPC.
 è Continência – art. 104 CPC. 

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