TEORIA GERAL DA EMPRESA – EDUARDO
COMPETÊNCIA:
Conceito: especialização da Jurisdição.
· Competência Internacional (art. 88, CPC).
· Competência “exclusiva” (art. 89, CPC).
Critérios para determinação da Competência.
ABSOLUTA – é aquela que traduz a idéia de uma obrigatoriedade, tendo em vista que trata-se de razoes da ordem publica que não atendem aos interesses da parte.
RELATIVA – é aquela que ao contrário da competência absoluta, é passível de ser determinada pelas partes.
a. Territorial;
b. Valor;
c. Matéria;
d. Função.
Causas Modificativas da Competência (art. 102).
è Conexão – art. 103 CPC.
è Continência – art. 104 CPC.
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