quarta-feira, 7 de março de 2012

AULA DO DIA 06.03.2012

FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS – TITO

6) Impessoais: são aqueles realizados independentemente de quem sejam as partes.
Intuitu Personae: a pessoa do agente assume relevância especial. Ex: procuração.

7) Causais: são aqueles que estão sempre vinculados a sua causa. OBS: se for licito continua sendo licito, se for ilícito continuara sendo ilícito. Ex: registro.
Abstratos: são aqueles que se desvinculam da causa que lhes deu origem. Ex: cheque.

8) Atos de Disposição: é aquele que transcende a mera administração patrimonial. ex: venda de produtos.
Administração: administra o patrimônio.

9) Constitutivos: é aquele que constitui relação ou situação jurídica no sentido de criá-la, modificá-la ou extingui-la. Ex: compra de imóvel.
Declaratórios: é aquele que não cria não modifica e não extingue direitos. OBS: eles somente confirmam a existência ou inexistência de relação ou situação jurídica. Ex: dívida.

PROXIMA AULA: ELEMENTOS DOS ATOS JURíDICOS.

Organização do Estado – Josefa Mar

     ·        Estado: Nação politicamente organizada.
  è Elementos: povo (conjunto de cidadãos); território (superfície terrestre); população (conjunto de habitantes).
     ·        Formas de Governo: Monarquia (Governo de um só); Aristocracia (Governo de uma classe privilegiada); Republica (Governo de povo pelo povo).
     ·        Formas de Estado: Federação = União, Estados-Menbros, Distrito Federal e Municipios.
     ·        Sistema de Governo: Presidencialismo: chefe de Governo e chefe de Estado reunidos num só individuo.
  è Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
  è Eleição Direta do Presidente da Republica.
  è Mandato Certo: exercício da chefia pelo Presidente da República não podendo o mesmo, ser destituído por motivos puramente políticos.
     ·        Parlamentarismo: chefe de Estado exercida pelo Presidente da Republica e Governo exercido por um gabinete de Ministros formado pelo partido Majoritário o Parlamento. É liderado pelo 1º Ministro.
     ·        Constitucionalismo: - origem: ligação com constituições escritas e rígidas dos EUA, em 1787 (independência das 13 colônias) e Revolução Francesa.
- traços marcantes: - organização do Estado. – limitação do poder estatal (preservação de direitos e garantias fundamentais).  

Nenhum comentário:

Postar um comentário