segunda-feira, 19 de março de 2012

AULA DO DIA 16.03.2012

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FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS – TITO

FORMA: é a maneira pela qual se realiza o ato. Ela pode ser expressa ou tácitas.
EXPRESSA: quando o ato se realizar verbalmente, por escrito ou mímica.
TÁCITA: quando resultar de certas atitudes ou comportamentos que indiquem que o ato se realizou. Ex: quando a situação ficar subentendido.
PRESUMIDA: é quando resultar de certas circunstancias das quais se pode imaginar ter-se realizado o ato. Ex: doação.
PROVAS DOS ATOS JURIDICOS:
1. CONFISSÃO: é a confirmação do ato pela parte que com ele se prejudica;
2. DOCUMENTO PUBLICO (não tem fé-publica.) OU PARTICULAR (são aqueles que não tem fé-publica);
3. TESTEMUNHA;
4. PRESUNÇÃO: é a relação que se faz de fato conhecido para se provar fato desconhecido. Ex: cheque;
5. PERICIA: é um instrumento probatório importante. É uma espécie de prova que pode consistir na realização de exames, vistorias e avaliações.

PROXIMA AULA: DEFEITOS DOS ATOS JURIDICOS.

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