terça-feira, 28 de agosto de 2012

AULA DO DIA 27/08/2012





Teoria Geral das Obrigações

1)   Noções Introdutórias
- Atividades Econômicas
- Regulação por normas Jurídicas
- Obrigações -> Contratos

Direito Civil – Direitos não patrimoniais (vida, liberdade, nome)
                    -- Direitos patrimoniais (valor econômico)

Direitos Patrimoniais – Direitos Reais
                                   -- Direitos pessoais

2)   Conceito de Obrigações
--> Credor -----vinculo jurídico ------------>> Devedor
                                  prestação
           --> Responde com o patrimônio
           --> Execução: Art. 5º, LXXVII, CF

3)   Diferença entre Direitos Reais e Direitos Pessoais
a)   Quanto à formação
*Reais: tem origem da lei, princípio do “numerus clausus”. Art. 1225, CC.
*Pessoais: Contratos entre pessoas. Art. 425, CC.

b)   Quanto ao objeto
*Reais: um bem corpóreo
*Pessoais: é uma prestação – relação entre pessoas

c)   Quanto aos Sujeitos
* Real: só existe sujeito ativo = dano
*Pessoal: sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor)

d)   Quanto à duração
*Reais: são perpétuos, extinguindo-se apenas para lei. Art. 1228, 1238.
*Pessoais: transitórios, extinguindo-se com o cumprimento da obrigação.
Obs.: *Reais – oponível contra todas (erga omnes)
                       *Pessoais – pessoas determinadas (inter partes)

4)   Fontes das Obrigações
a)   Lei: fonte primária, principio da liberdade
b)   Contratos: transporte, energia, água, TV.
c)   Atos ilícitos dolosos ou culposos
*Art. 186 CC
*vontade dolosa ou culposa;
*dano patrimonial ou moral;
*dever indenizatório.
d)   Atos Unilaterais
*formado por uma única parte;
*assume a intenção de um dever, ex: bingo.

d1) Promessa de recompensa
*art. 854, CC a 858, CC;
*anúncio público;
*promessa direcionada não é ato unilateral;
*quem não conhece pode exigir a prestação;
*revogação da promessa = mesma publicidade
*execução conjunta ou plurima, 1º executor;
*execução concomitante: ½ para cada;
*coisa indivisível: sorteio, quinhão;
*morte do promitente.


Teorias da Pena

Princípios:
*Legalidade --> Art. 5, XXXIX, CF
*Personalidade --> Art. 5, XLV, CF
*Individualização --> Art. 5, XLVI
*Humanidade
*Proporcionalidade



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