Teoria Geral das Obrigações
1) Noções
Introdutórias
- Atividades
Econômicas
- Regulação
por normas Jurídicas
- Obrigações
-> Contratos
Direito
Civil – Direitos não patrimoniais (vida, liberdade, nome)
-- Direitos patrimoniais (valor
econômico)
Direitos
Patrimoniais – Direitos Reais
-- Direitos
pessoais
2) Conceito
de Obrigações
-->
Credor -----vinculo jurídico ------------>> Devedor
prestação
--> Responde com o patrimônio
--> Execução:
Art. 5º, LXXVII, CF
3) Diferença
entre Direitos Reais e Direitos Pessoais
a) Quanto à formação
*Reais: tem origem da lei,
princípio do “numerus clausus”. Art. 1225, CC.
*Pessoais: Contratos entre
pessoas. Art. 425, CC.
b) Quanto
ao objeto
*Reais: um bem corpóreo
*Pessoais: é uma prestação –
relação entre pessoas
c) Quanto
aos Sujeitos
* Real: só existe sujeito
ativo = dano
*Pessoal: sujeito ativo
(credor) e sujeito passivo (devedor)
d) Quanto
à duração
*Reais: são perpétuos,
extinguindo-se apenas para lei. Art. 1228, 1238.
*Pessoais: transitórios,
extinguindo-se com o cumprimento da obrigação.
Obs.: *Reais – oponível contra todas
(erga omnes)
*Pessoais – pessoas determinadas
(inter partes)
4) Fontes
das Obrigações
a) Lei:
fonte primária, principio da liberdade
b) Contratos:
transporte, energia, água, TV.
c) Atos
ilícitos dolosos ou culposos
*Art. 186 CC
*vontade dolosa ou culposa;
*dano patrimonial ou moral;
*dever indenizatório.
d) Atos
Unilaterais
*formado por uma única parte;
*assume a intenção de um
dever, ex: bingo.
d1) Promessa de recompensa
*art. 854, CC a 858, CC;
*anúncio público;
*promessa direcionada não é
ato unilateral;
*quem não conhece pode
exigir a prestação;
*revogação da promessa =
mesma publicidade
*execução conjunta ou
plurima, 1º executor;
*execução concomitante: ½ para
cada;
*coisa indivisível: sorteio,
quinhão;
*morte do promitente.
Teorias
da Pena
Princípios:
*Legalidade --> Art. 5, XXXIX, CF
*Personalidade --> Art. 5, XLV, CF
*Individualização --> Art. 5, XLVI
*Humanidade
*Proporcionalidade
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