quarta-feira, 22 de agosto de 2012

AULA DO DIA 20/08/2012


TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES

Continuação...
Obrigações quanto ao modo.

4)  Obrigações Alternativas
- A inteligência do Art. 252 do CCB, quando favorece o devedor dando-lhe possibilidades alternativas do pagamento ao credor, se porém não foi estabelecida em forma ou varias formas.
- A modalidade alternativa pode existir em qualquer tipo de negócio, isto porque, os doutrinadores entendem que a alternatividade é um caráter jurídico de contrato.

5) Obrigações Solidárias.
- A inteligência do Art. 264 do CCB admite a solidariedade quando numa obrigação única e mediante a existência de mais de um credor ou mais de um devedor, porém, a divida será cobrada na sua totalidade.
- Caso ocorra à perda referente à personalidade jurídica da empresa os sócios responderam pelo debito com seus bens pessoais na proporção de suas quotas.
- O Art. 257 do CCB trata das obrigações divisíveis que poderão ser pagas e exigidas em partes iguais, admitindo-se a solidariedade entre credores e devedores.

6) Obrigações de Meio
- Atendimento médico de Urgência.

7)  Obrigações de Resultado
- As Obrigações de Resultado possuem bilateralidade, isto é, obrigações recíprocas. Todavia, observada as exigências o contratante terá direito de exigir o resultado.


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