TEORIA
GERAL DAS OBRIGAÇÕES
Continuação...
Obrigações quanto ao modo.
4)
Obrigações Alternativas
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A inteligência do Art. 252 do CCB, quando favorece o devedor dando-lhe
possibilidades alternativas do pagamento ao credor, se porém não foi
estabelecida em forma ou varias formas.
-
A modalidade alternativa pode existir em qualquer tipo de negócio, isto porque,
os doutrinadores entendem que a alternatividade é um caráter jurídico de
contrato.
5)
Obrigações Solidárias.
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A inteligência do Art. 264 do CCB admite a solidariedade quando numa obrigação única
e mediante a existência de mais de um credor ou mais de um devedor, porém, a
divida será cobrada na sua totalidade.
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Caso ocorra à perda referente à personalidade jurídica da empresa os sócios responderam
pelo debito com seus bens pessoais na proporção de suas quotas.
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O Art. 257 do CCB trata das obrigações divisíveis que poderão ser pagas e
exigidas em partes iguais, admitindo-se a solidariedade entre credores e
devedores.
6)
Obrigações de Meio
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Atendimento médico de Urgência.
7)
Obrigações de Resultado
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As Obrigações de Resultado possuem bilateralidade, isto é, obrigações recíprocas.
Todavia, observada as exigências o contratante terá direito de exigir o
resultado.
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