domingo, 12 de agosto de 2012

Aula do dia 09/08/2012


Teoria Geral do Processo Civil – Prof. Varcily Barroso

COMPETÊNCIA
- É a delimitação da jurisdição  
- É o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos pela lei (Moacir A. Santos).
- É o direito que compete a um juiz de formar conhecimento de uma questão forense.

JUIZ COMPETENTE

- Aquele que no âmbito de suas atribuições tem poderes jurisdicionais sobre determinada causa 

 - Somente a lei define a competência

CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA

CPC brasileiro:

Competência Internacional
-  - Capitulo II, titulo IV, livro I

Competência Interna
  - Capitulo III, titulo IV, livro I

      Competência Internacional
- Art. 88 a 90, CPC
  *Exclusiva: Art. 89, CPC
  *Concorrente: Art. 88, CPC
-Sentença estrangeira
* Art. 105, I, i da CF (homologação do STJ)

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