sábado, 18 de agosto de 2012

Aula do Dia 15/08/2012


Títulos de Credito

- Letra de Câmbio


1)    Fundamento Jurídico
   - Decreto 57.633/66 (Lei Uniforme) LUG
   - Decreto 2044/1909
   - Código Civil

2)    Modelo - cheque
3)    Conceito (Natureza) – É uma ordem de pagamento que pode ser à vista ou à prazo.
4)    Sujeitos - Sacador é quem emite a nota
        - Sacado é quem paga
        - Tomador é quem recebe.
- Essas três figuras estão de acordo com o Art. 3º da Lei Uniforme.

5)    Requisitos- Implícitos (Art.104 CC)
            - Explícitos (Art.1º da Lei Uniforme)  

6)    Cláusulas à ordem – indica a personalidade de endosso e é implícita ou seja não precisa esta escrita no título.
7)    Aceito – Ato do Sacado concordando com o pagamento do título.
   - O “aceito” é facultativo porém o “não aceito” gera consequências: o Tomador se volta contra o Sacador para receber seu credito.
 - Retenção da letra – o Sacado irá responder por apropriação indébita (Art. 168 CP)
 - Cancelamento do “aceito” – basta risca a assinatura do título (desobriga o Sacado em relação a terceiros) – ou pode ser feito em documento apartado (não desobriga o Sacado em relação a terceiros só em relação ao Tomador).
- Aceito Total – quando o Sacado concorda com todos os requisitos do Título.
- Aceito Parcial – a) o Sacado pode discordar do valor;
                           b) o Sacado pode discordar do vencimento e local de pagamento.

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