Títulos de Credito
- Letra de Câmbio
1)
Fundamento
Jurídico
- Decreto 57.633/66 (Lei Uniforme) LUG
- Decreto
2044/1909
- Código Civil
2)
Modelo
- cheque
3)
Conceito
(Natureza) – É uma ordem de pagamento que pode ser à vista ou à prazo.
4)
Sujeitos
- Sacador é quem emite a nota
- Sacado é quem paga
- Tomador é quem recebe.
-
Essas três figuras estão de acordo com o Art. 3º da Lei Uniforme.
5)
Requisitos-
Implícitos (Art.104 CC)
- Explícitos (Art.1º da Lei
Uniforme)
6)
Cláusulas
à ordem – indica a personalidade de endosso e é implícita ou seja não precisa
esta escrita no título.
7)
Aceito
– Ato do Sacado concordando com o pagamento do título.
- O “aceito” é facultativo porém o “não
aceito” gera consequências: o Tomador se volta contra o Sacador para receber seu
credito.
- Retenção
da letra – o Sacado irá responder por apropriação indébita (Art. 168 CP)
-
Cancelamento do “aceito” – basta risca a assinatura do título (desobriga o
Sacado em relação a terceiros) – ou pode ser feito em documento apartado (não desobriga
o Sacado em relação a terceiros só em relação ao Tomador).
-
Aceito Total – quando o Sacado concorda com todos os requisitos do Título.
-
Aceito Parcial – a) o Sacado pode discordar do valor;
b) o Sacado pode
discordar do vencimento e local de pagamento.
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