sábado, 1 de setembro de 2012

AULA DO DIA 28/08/2012



RESPONSABILIDADE CIVIL

1)    Noções Introdutórias da Responsabilidade Civil
--> “Respondere”: segurança/garantia, restituição, compensação do bem sacrificado.

                     -->Quanto à natureza da norma violada:

*Responsabilidade moral: livre-arbítrio + consciência da obrigação

*Responsabilidade Jurídica: responsabilidade civil e responsabilidade penal.
     - Responsabilidade civil: restabelece status “quo ante”.
     - Responsabilidade penal: lesão aos deveres para com a sociedade.

2)    Conceito de Responsabilidade Civil.
->Conduta voluntária violada de um dever jurídico de cuidado.
       - Prática de um ato ilícito ou licito.
       - Reparação do dano moral ou patrimonial.
       - Pessoa, fato da coisa, animal, imposição legal.

2.1) Aspectos principais do conceito.
- Dano: não há responsabilidade civil sem dono.
- Há responsabilidade civil sem culpa
- Em regra o próprio agente indeniza. Se não tem bens?
- Fato de pessoas ou coisas.
A responsabilidade civil pode ser transubjetiva – pessoas ou coisas que dependem do agente
- Art. 932 culpa "in eligendo” e “in vigilanso”
- Art. 936 culpa "in custodiando".

3)    História da Responsabilidade Civil. 
a)    Primórdios: imediatismo e brutalidade, instinto predominante a vingança privada, reparação do mal pelo mal.
- A culpa sequer era cogitada, bastava o dano. Responsabilidade objetiva

-->Lesão pretérita, regulação do castigo na lei de Talião (Babilônia 1780 A.C)
-->Responsabilidade Penal anterior a Responsabilidade Civil.

b)    Código de Manu (Índia) e Lei da XI tábuas (constituição Romana) 900 anos.
-->Período da composição voluntária, substituição da retaliação por compensação econômica, dinheiro substituindo o castigo físico, ainda predominava a responsabilidade objetiva.
-->Há uma tarifação dos danos para cada tipo de lesão.

c)    Lei Aquillia (286 A.C)
-->Primeiras ideias acerca da culpa. Subjetiva.

d)    Idade Media: Responsabilidade Civil ao lado da Penal, aquecimento da liberdade contratual.

e)    Idade Contemporânea
--> Revolução Francesa (1789), código de Napoleão.
-->Previsão da Responsabilidade contratual; distinção entre responsabilidade civil e penal.
-->Influência no CC brasileiro. Teoria da Culpa Art. 186 C.C.

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