RESPONSABILIDADE
CIVIL
1)
Noções
Introdutórias da Responsabilidade Civil
--> “Respondere”:
segurança/garantia, restituição, compensação do bem sacrificado.
-->Quanto à natureza da
norma violada:
*Responsabilidade moral: livre-arbítrio
+ consciência da obrigação
*Responsabilidade Jurídica:
responsabilidade civil e responsabilidade penal.
- Responsabilidade civil: restabelece
status “quo ante”.
- Responsabilidade penal: lesão aos
deveres para com a sociedade.
2)
Conceito
de Responsabilidade Civil.
->Conduta voluntária
violada de um dever jurídico de cuidado.
- Prática de um ato ilícito ou licito.
- Reparação do dano moral ou
patrimonial.
- Pessoa, fato da coisa,
animal, imposição legal.
2.1) Aspectos principais
do conceito.
- Dano: não há
responsabilidade civil sem dono.
- Há responsabilidade
civil sem culpa
- Em regra o próprio agente
indeniza. Se não tem bens?
- Fato de pessoas ou
coisas.
A responsabilidade civil
pode ser transubjetiva – pessoas ou coisas que dependem do agente
- Art. 932 culpa "in eligendo” e “in vigilanso”
- Art. 936 culpa "in custodiando".
3) História da Responsabilidade
Civil.
a)
Primórdios:
imediatismo e brutalidade, instinto predominante a vingança privada, reparação
do mal pelo mal.
- A culpa sequer era
cogitada, bastava o dano. Responsabilidade objetiva
-->Lesão pretérita, regulação
do castigo na lei de Talião (Babilônia 1780 A.C)
-->Responsabilidade
Penal anterior a Responsabilidade Civil.
b)
Código
de Manu (Índia) e Lei da XI tábuas (constituição Romana) 900 anos.
-->Período da
composição voluntária, substituição da retaliação por compensação econômica,
dinheiro substituindo o castigo físico, ainda predominava a responsabilidade
objetiva.
-->Há uma tarifação dos
danos para cada tipo de lesão.
c)
Lei
Aquillia (286 A.C)
-->Primeiras ideias
acerca da culpa. Subjetiva.
d)
Idade
Media: Responsabilidade Civil ao lado da Penal, aquecimento da liberdade
contratual.
e)
Idade
Contemporânea
--> Revolução Francesa
(1789), código de Napoleão.
-->Previsão da
Responsabilidade contratual; distinção entre responsabilidade civil e penal.
-->Influência no CC brasileiro.
Teoria da Culpa Art. 186 C.C.
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