terça-feira, 21 de agosto de 2012

AULA DO DIA 16/08/2012



VARCILLY – TEORIA GERAL PROCESSUAL CIVIL

    ·        ART. 90 (CPC)
    ·        ART. 105 (CF), alínea “i”

COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

LICC – art. 12 - § 1°
CPC = AMPLIA O DISPOSTO NA LICC (ART. 88 E 89)

SÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZ BRASILEIRO AS CAUSAS:
 è Em que o réu for domiciliado no Brasil;
 è Que versarem sobre obrigação a ser cumprida no Brasil;
 è Que se originarem de fato ou de ato praticado no Brasil;
 è Que forem relativas a imóveis situados no Brasil;
 è Referentes a inventário e partilha de bens situados no Brasil.

COMPETÊNCIA INTERNA

Determina os limites da jurisdição dos diversos órgãos jurisdicionais do país.

A competência civil é residual -> apenas após se excluir as matérias atribuídas às Justiças Especiais e ao Direito Penal apura-se a jurisdição civil.

A competência civil se divide em:
   a)      Competência da Justiça Federal;
   b)     Competência da Justiça Comum.

Critérios de determinação da Competência Interna

(Chiovenda – repartição tríplice da competência)

   a)      Critério Objetivo;
   b)     Critério Territorial;
   c)      Critério Funcional.

·        Critério Objetivo – (art. 91, CPC)
ü  Em razão da matéria (ratione materiare);
ü  Em razão das pessoas (ratione personae);
ü  Em razão do valor da causa;

·        Critério Territorial
ü  Pelo domicilio das partes (reu) – art. 94;
ü  Pela situação da coisa (imoveis) – art. 95;
ü  Pelo lugar de certos atos ou fatos art. 100, p. único.

·        Critério Funcional
ü  Conforme as normas de organização judiciária.

CRITÉRIOS DE DETERMINAÇÃO - CPC
- EM RAZAO DO VALOR;
- EM RAZAO DA MATERIA;
- FUNCIONAL;
- TERRITORIAL.

COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA E DA MATÉRIA
“ART. 91, CPC”
- A competência em razão do valor e da matéria é tratada pelo CPC conjuntamente, pois não existe segredo para a determinação delas.

COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR
- O valor da causa determina o juízo competente para dizer o Direito.
-> Lei nº 9.099 – causas de valor ate 40 salários mínimos são de competência dos Juizados Especiais Cíveis.

COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
O Direito Material determina a existência de um juízo especializado.
“ Vara de Família, Vara Cível, Vara Criminal, Vara Ambiental, etc...”
Disposição legal expressa sobre a competência do juiz de direito para o julgamento de ações de insolvência e concernentes ao estado e à capacidade da pessoa, devido a especificidade da matéria.

 è Art. 92, CPC.

    a)      STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
- C.F – (ART. 102):
* processar e julgar originalmente (art. 102, I);
* julgar em grau de recurso (art. 102, II);
* julgar em recurso extraordinário (art. 102, III).


b) STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;
- C.F – (ART. 105):
* processar e julgar, originalmente:
* ações rescisórias... (art. 105, I, e);
* preservação de sua competência... (art. 105, I, f).



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