CONTROLE E
CONSTITUCIONALIDADE
TEORIA DA CONSTITUÇÃO
Para
Ferdinand Lassalle, em todos os lugares e em todas as épocas existiu uma
constituição, e o faz construindo o conceito de Constituição.
1. Identidade:
Alteridade que permite
a noção de que pertencemos a determinado grupo, o que modernamente denominamos
nacionalidade.
2. Organização
Reiterada:
Este é o segundo
elemento capaz de identificar a hierarquia e a linha sucessória na sociedade, a
falta deste elemento nos remete a anarquia.
3. Os
valores:
Para se analisar um
grupo é necessário conhecer os valores que formam a sociedade, para ser grupo
há que existir valores comuns constituídos. Esses valores podem ser entendidos
como:
Social = valores
Jurídico = princípios (base
de sustentação de todo um ordenamento).
Direito Fundamental =
toda limitação de poder de Estado frente ao cidadão.
Conclusão: esses três elementos
vão demonstrar o modo de ser de uma sociedade.
Para Lassalle a
Constituição é a soma dos fatores reais do poder, expressam o poder dominante
no país.
- A professora explicou
sobre a Pirâmide Normativa de Hans Kelsen, (pesquisem).
* Na Constituição
exercemos a supremacia da hierarquia entre as leis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário