Teoria Geral das
Obrigações - Prof. Juzeuter Ferro
Fontes das Obrigações: - Contrato ou quase/contrato
- Delito
ou quase/ delito
- Uma das fontes das Obrigações é o quase contrato em que
sujeito ativo e passivo preliminarmente estabelecem direito e obrigações
futuras, inclusive estabelecendo-se cláusulas penais.
- A obrigação pode surgi em razão de uma atitude delituosa,
ou seja, em que o agente de forma dolosa provocou danos a terceiros.
- O quase delito é aquele que o prejuízo ou dano foi
provocado mediante negligência, imprudência ou imperícia.
Responsabilidade
Civil - Prof. Juzeuter Ferro
Dano - Moral
- Material
Teoria CCB -> Subjetiva -> Vide Art. 186 CCB
- Dano Moral é absolutamente de natureza subjetiva. O
direito brasileiro civil abraçou a teoria da subjetividade, especialmente em
razão da norma contida no Art. 186 do
CCB.
- O legislador civilista levou em consideração a ação ou
omissão como agentes provocadores do dano. A norma é genérica, porém, trata o
agente de forma objetiva, quando assinala que qualquer pessoa ainda que
voluntariamente provoque o dano a outrem, comete ato ilícito.
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