domingo, 12 de agosto de 2012

Aula do dia 07/08/2012


 Teoria Geral das Obrigações - Prof. Juzeuter Ferro

Fontes das Obrigações:  - Contrato ou quase/contrato
                                        - Delito ou quase/ delito

- Uma das fontes das Obrigações é o quase contrato em que sujeito ativo e passivo preliminarmente estabelecem direito e obrigações futuras, inclusive estabelecendo-se cláusulas penais.

- A obrigação pode surgi em razão de uma atitude delituosa, ou seja, em que o agente de forma dolosa provocou danos a terceiros.

- O quase delito é aquele que o prejuízo ou dano foi provocado mediante negligência, imprudência ou imperícia.

Responsabilidade Civil - Prof. Juzeuter Ferro

Dano -  Moral
          - Material

Teoria CCB -> Subjetiva -> Vide Art. 186 CCB

- Dano Moral é absolutamente de natureza subjetiva. O direito brasileiro civil abraçou a teoria da subjetividade, especialmente em razão da norma contida no Art. 186  do CCB.

- O legislador civilista levou em consideração a ação ou omissão como agentes provocadores do dano. A norma é genérica, porém, trata o agente de forma objetiva, quando assinala que qualquer pessoa ainda que voluntariamente provoque o dano a outrem, comete ato ilícito.

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