terça-feira, 18 de setembro de 2012

AULA DO DIA 12/09/2012





Títulos de Créditos


Tomador Apresenta a Letra de Cambio ao Sacado

A.   Aceite – aceitante - na data do vencimento

B.   Não aceite – Antecipa o vencimento
                   - Tomador pode cobrar imediatamente o Sacado.

  
C.   Aceite Parcial --> 8000,0
                        -->Aceita 2000,00

         D.Clausula “não aceite”
            1º O tomador pode apresentar a letra na data do vencimento
            2º Caso apresente antes da referida data. O sacador não poderá recusar a letra.

AVAL --> ato típico do Direito Cambiário, pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar Títulos de Créditos nas mesmas condições que o devedor desse Título (avalizado) deve ser posto no anverso. A assinatura no verso só será interpretado como aval se tiver  a expressão “por fulano”. Se não tiver à expressão presume-se endosso.
Fundamentos do Aval: art. 897 a 900 CC
Característica do aval é obrigação independente e autônoma. Art. 899 § 2º CC.

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