Títulos de Créditos
Tomador Apresenta a Letra
de Cambio ao Sacado
A.
Aceite
– aceitante - na data do vencimento
B.
Não
aceite – Antecipa o vencimento
- Tomador pode cobrar imediatamente o Sacado.
C.
Aceite
Parcial --> 8000,0
-->Aceita 2000,00
D.Clausula “não aceite”
1º O tomador pode apresentar a
letra na data do vencimento
2º Caso apresente antes da referida
data. O sacador não poderá recusar a letra.
AVAL --> ato típico do Direito Cambiário,
pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar Títulos de Créditos nas mesmas
condições que o devedor desse Título (avalizado) deve ser posto no anverso. A
assinatura no verso só será interpretado como aval se tiver a expressão “por fulano”. Se não tiver à
expressão presume-se endosso.
Fundamentos do Aval: art. 897 a 900 CC
Característica do aval é obrigação independente
e autônoma. Art. 899 § 2º CC.
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