sábado, 1 de setembro de 2012

AULA DO DIA 31/08/2012



CONTROLE E CONSTITUCIONALIDADE

Continuação...

Constituição

*Pode ser orgânica ou inorgânica

Orgânica - é a escrita em um único documento, também chamada uni textuais;
Inorgânica – é a formada por vários documentos, seu texto é elaborado e prorrogado em partes.

*Quanto a função:
Constituição garantida: tem seu viés no passado, objetiva garantir direitos, é a constituição típica do Estado Liberal.

Constituição Balanço: é voltada para o presente, fornece parâmetros que devem ser observadas a luz da realidade econômica, política, e social. Esta constituição pode ser adaptada a vida social, prepara a sociedade para o planejamento progressivo.

 Dirigente: é uma constituição típica de Estado Social pós-segunda guerra, pré define a vida social, determinando uma ordem concreta de valores para o Estado, vamos estabelece metas, tarefas, programas, não só para a sociedade, mas também para o Estado.

Constituição Plástica: São aquelas dotadas e toda maleabilidade, possibilitam releituras e reinterpretações de seus textos a luz de novas realidades sociais.

Constituição Pactuada ou Dual: Resultam de um pacto entre o parlamento e o Rei, procuram equilibrar o poder do Rei, como o princípio democrático.

*Quanto à Aplicabilidade das normas constitucionais:
a) Normas constitucionais de eficácia plena: São aquelas bastantes em si mesmo, não necessitando de outros elementos para surtir efeitos diretos e imediatos. Ex: Art. 22 § 1º CF, Art.44.

b) Normas de eficácia contida: nascem com eficácia plena, mas terão sem conteúdo restringido pelo legislador infraconstitucional. Ex; Art.5º XIII

c) Normas de eficácia limitada: tem aplicação indireta não são bastante em si mesma, só terão aplicabilidade se complementadas pelo legislador Infraconstitucional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário