CONTROLE E
CONSTITUCIONALIDADE
Continuação...
Constituição
*Pode
ser orgânica ou inorgânica
Orgânica
- é a escrita em um único documento, também chamada uni textuais;
Inorgânica
– é a formada por vários documentos, seu texto é elaborado e prorrogado em
partes.
*Quanto
a função:
Constituição
garantida: tem seu viés no passado, objetiva garantir direitos, é a
constituição típica do Estado Liberal.
Constituição
Balanço: é voltada para o presente, fornece parâmetros que devem ser observadas
a luz da realidade econômica, política, e social. Esta constituição pode ser adaptada
a vida social, prepara a sociedade para o planejamento progressivo.
Dirigente: é uma constituição típica de Estado
Social pós-segunda guerra, pré define a vida social, determinando uma ordem
concreta de valores para o Estado, vamos estabelece metas, tarefas, programas,
não só para a sociedade, mas também para o Estado.
Constituição
Plástica: São aquelas dotadas e toda maleabilidade, possibilitam releituras e
reinterpretações de seus textos a luz de novas realidades sociais.
Constituição
Pactuada ou Dual: Resultam de um pacto entre o parlamento e o Rei, procuram
equilibrar o poder do Rei, como o princípio democrático.
*Quanto
à Aplicabilidade das normas constitucionais:
a)
Normas constitucionais de eficácia plena: São aquelas bastantes em si mesmo,
não necessitando de outros elementos para surtir efeitos diretos e imediatos.
Ex: Art. 22 § 1º CF, Art.44.
b)
Normas de eficácia contida: nascem com eficácia plena, mas terão sem conteúdo restringido
pelo legislador infraconstitucional. Ex; Art.5º XIII
c)
Normas de eficácia limitada: tem aplicação indireta não são bastante em si
mesma, só terão aplicabilidade se complementadas pelo legislador Infraconstitucional.
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