Teoria Geral das Obrigações
Continuação...
4) Fontes das Obrigações
4.1) Lei
4.2) Atos Ilícitos
4.3) Contratos
4.4) Atos Unilaterais
4.4.2) Promessas de Recompensa
4.4.2) Gestão de Negócios
4.4.3) Pagamento Indevido
4.4.4) Enriquecimento Ilícito
4.4.2) Gestão de Negócios
--> Atuação sem transferência de
poderes;
--> Ausência de remuneração;
--> Dono concorda; retifica a gestão,
transformando-se em mandato;
--> Dono não concorda: pode pleitear
perdas e danos. Responsabilidade Subjetiva. Ex: Art. 871 e 872 do CC.
4.4.3) Pagamento Indevido
--> Art. 876, CC;
--> Objetivamente indevido: divida já
paga;
--> Subjetivamente Indevido: pago a
pessoa errada;
--> Deve haver comprovação do erro;
(Art. 877, CC);
--> Não havendo devolução=ação,
repetição do indébito;
--> Casos que não cabem restrição.
Art. 882/883, CC;
--> Pagamento indevido não erra
restrição em dobro, exceto na demanda de divida já paga, bem como direitos do
consumidor.
4.4.4) Enriquecimento sem causa
--> Art. 884 a 886, CC;
--> Enriquecimento sem motivo,
trabalhando, herança;
--> Pagamento indevido –
enriquecimento sem causa;
--> Enriquecimento sem causa = Enriquecimento
ilícito
(falta causa judicial) (causa judicial ilícita)
4.6) Títulos de Crédito
--> Documento necessário para exercício
de um direito, Ex :cheque, nota promissória, duplicata, etc.;
--> Literal e autônoma;
--> Traz existência de relação obrigacional.
5) Princípios do Direito das Obrigações
5.1) Principio da Eticidade/boa fé;
--> Forma honesta e correta;
--> Lealmente e confiança;
--> Art. 422, CC;
--> Boa fé objetiva: composta de
deveres laterais, tais como proteção, cooperação e informação.
5.2) Principio da Sociabilidade/ Função Social
--> Art. 421, CC. Sociabilidade do
Direito;
--> Atenua o princípio “Pacta Sunt
Servanda”.
Teoria das Penas
Penas no Brasil
- Pena: *Privativa de liberdade: {* Reclusão
{* Detenção
{* Prisão Simples
*Restritiva de Direitos
*Multa
- Inflação Penal: {* Crime
{* Contravenção penal
- Sistema Penitenciário
* Pensilvânico
* Auburniano
* Progressivo
Regime Fechado = penitenciário
Regime Semi Aberto = colônias
Regime Aberto = albergue
Nenhum comentário:
Postar um comentário