RESPONSABILIDADE CIVIL
7) Dano Patrimonial e Dano Moral
--> Patrimonial: atinge os bens da
pessoa
--> Moral (extrapatrimonial):
atinge a dignidade, a honra, ou seja, os Direitos da personalidade.
--> Há possibilidade de cumulação
das modalidades. Patrimônio: pleiteia ressarcimento. Moral: pleiteia reparação.
Súmula 37 STF e Art. 5º, V e X, CF.
--> O dano pode ser Direto ou
Indireto (chamado dono de ricochete), ou seja, atinge uma pessoa e
indiretamente um terceiro. Ex: Marido que paga pensão a esposa.
--> O dano Material rege-se pelo
Art. 402 CC, dano emergente (perdeu) e lucro cessante (que deixo de ganhar).
--> O dano Moral também atinge a
honra objetiva (aquilo que as pessoas pensam) sobre o individuo. Por isso, as
pessoas jurídicas podem pleitear o ressarcimento pelo Dano Moral (bom nome,
conceito na sociedade).
--> Para calcular o dano Moral o
Brasil não adota o sistema aberto pelo juiz em cada caso concreto (Art. 944/946
CC).
8) Culpa e Risco
--> Dever de Indenizar
1. Ação ou omissão
2. Culpa do agente
3. Relação de causalidade
4. Dano sofrido pela última
--> O autor, para afastar o dever
de indenizar pode alegar:
* Agir de maneira prudente e diligente – afastar o nexo causal;
* A vítima não sofreu qualquer prejuízo
moral o patrimônio – afasta o dano.
Obs.: O CC adota a teoria da culpa
(Responsabilidade subjetiva)
Obs.: Há exceções no CC, adotando a
teoria do risco (Responsabilidade objetiva), pois a atividade desenvolvida
pode, por sua natureza causar danos a terceiros. Ex.: Usinas Nucleares.
9) Nexo de Causalidade
*O primeiro pressuposto a ser analisado para que se conclua sobre a
responsabilidade Jurídica.
--> Não basta o ato e o dano
devendo haver a relação de causa e efeito (liame).
--> A omissão caracteriza-se quando
é imposto ao agente se dever Jurídico de agir.
Ex.: vigilância presidiária.
*-----------------Nexo causal-----------------*
Conduta Resultado
-->Responsabilidade Objetiva: NC =
CONDUTA
--> Responsabilidade Subjetiva: NC
= CULPA
Teoria das penas
Regime inicial de cumprimento da pena
Critérios:
- · Natureza da Pena
- Reclusão - pode ser em qualquer
regime
- Detenção – não pode ter como regime
inicial o fechado
- · Quantidade da Pena
- · Natureza do Crime
-->Todos iniciam em regime fechado:
- Crimes hediondos
- Tráfico de drogas
- Terrorismo
- Crimes de tortura exceto tortura por omissão
- Crimes decorrentes de
organização criminosas.
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