segunda-feira, 10 de setembro de 2012

AULA DO DIA 10/09/2012



RESPONSABILIDADE CIVIL

7) Dano Patrimonial e Dano Moral
--> Patrimonial: atinge os bens da pessoa
--> Moral (extrapatrimonial): atinge a dignidade, a honra, ou seja, os Direitos da personalidade.
--> Há possibilidade de cumulação das modalidades. Patrimônio: pleiteia ressarcimento. Moral: pleiteia reparação. Súmula 37 STF e Art. 5º, V e X, CF.
--> O dano pode ser Direto ou Indireto (chamado dono de ricochete), ou seja, atinge uma pessoa e indiretamente um terceiro. Ex: Marido que paga pensão a esposa.
--> O dano Material rege-se pelo Art. 402 CC, dano emergente (perdeu) e lucro cessante (que deixo de ganhar).
--> O dano Moral também atinge a honra objetiva (aquilo que as pessoas pensam) sobre o individuo. Por isso, as pessoas jurídicas podem pleitear o ressarcimento pelo Dano Moral (bom nome, conceito na sociedade).
--> Para calcular o dano Moral o Brasil não adota o sistema aberto pelo juiz em cada caso concreto (Art. 944/946 CC).

8) Culpa e Risco
--> Dever de Indenizar
          1. Ação ou omissão
          2. Culpa do agente
          3. Relação de causalidade
          4. Dano sofrido pela última
--> O autor, para afastar o dever de indenizar pode alegar:
        * Agir de maneira prudente e diligente – afastar o nexo causal;
        * A vítima não sofreu qualquer prejuízo moral o patrimônio – afasta o dano.
Obs.: O CC adota a teoria da culpa (Responsabilidade subjetiva)
Obs.: Há exceções no CC, adotando a teoria do risco (Responsabilidade objetiva), pois a atividade desenvolvida pode, por sua natureza causar danos a terceiros. Ex.: Usinas Nucleares.

9) Nexo de Causalidade
   *O primeiro pressuposto a ser analisado para que se conclua sobre a responsabilidade Jurídica.
--> Não basta o ato e o dano devendo haver a relação de causa e efeito (liame).
--> A omissão caracteriza-se quando é imposto ao agente se dever Jurídico de agir.
Ex.: vigilância presidiária.

  *-----------------Nexo causal-----------------*
Conduta                                      Resultado

-->Responsabilidade Objetiva: NC = CONDUTA
--> Responsabilidade Subjetiva: NC = CULPA


Teoria das penas

Regime inicial de cumprimento da pena


Critérios:

  • ·         Natureza da Pena

- Reclusão - pode ser em qualquer regime
- Detenção – não pode ter como regime inicial o fechado


  • ·         Quantidade da Pena        
-->Art. 33 § 2º, CP


  • ·         Natureza do Crime

-->Todos iniciam em regime fechado:
   - Crimes hediondos
   - Tráfico de drogas
   - Terrorismo
   - Crimes de tortura exceto tortura por omissão
   - Crimes decorrentes de organização criminosas.

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