FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS – TITO
INVALIDADE
= é o ato jurídico que não produz efeito, o que na melhor das hipóteses pode não
os produzir. É aquele negocio que tem defeito (vicio). Não tem nenhuma garantia
por ser contraria.
A NULIDADE PODE SER TOTAL OU PARCIAL.
A anulidade pode ser alegada por
qualquer interessado, inclusive pelo Ministério Publico e pelo juiz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário