quarta-feira, 2 de maio de 2012

AULA DO DIA 27.04.12



FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS – TITO

INVALIDADE = é o ato jurídico que não produz efeito, o que na melhor das hipóteses pode não os produzir. É aquele negocio que tem defeito (vicio). Não tem nenhuma garantia por ser contraria.
 A NULIDADE PODE SER TOTAL OU PARCIAL.
A anulidade pode ser alegada por qualquer interessado, inclusive pelo Ministério Publico e pelo juiz.

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