FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS - TITO
“A pretensão
é deduzida em juízo por meio da ação”.
Exemplos que
não prescrevem:
a)
Direitos da
personalidade;
b)
Estados das
pessoas;
c)
Exercício facultativo
ou potestativo;
d)
Bens públicos;
e)
Direito de
propriedade;
f)
Reaver bens
cofiados a guarda de outrem;
g)
Inscrição do
nome empresarial.
Das causas
que impedem ou suspendem a Prescrição – arts. 197 a 201, CC.
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO - JOSEFA
AULA MINISTRADA POR UMA DE SUAS XEROX
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