quinta-feira, 17 de maio de 2012

AULA DO DIA 08.05.2012


FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS - TITO

“A pretensão é deduzida em juízo por meio da ação”.
Exemplos que não prescrevem:
   a)     Direitos da personalidade;
   b)     Estados das pessoas;
   c)     Exercício facultativo ou potestativo;
   d)     Bens públicos;
   e)     Direito de propriedade;
   f)      Reaver bens cofiados a guarda de outrem;
   g)     Inscrição do nome empresarial.
Das causas que impedem ou suspendem a Prescrição – arts. 197 a 201, CC.

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO - JOSEFA

AULA MINISTRADA POR UMA DE SUAS XEROX

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