TEORIA GERAL DO PROCESSO - EDUARDO
TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS
- PRAZO: próprio / impróprio;
DILATÓRIOS
PEREMPTÓRIOS
PRESCRIÇÃO E DECADENCIA = TEMPO
PRECLUSAO: é a perda da faculdade de praticar
um ato processual em decorrência do decurso do tempo.
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