quinta-feira, 17 de maio de 2012

AULA DO DIA 17.05.12


TEORIA GERAL DO PROCESSO - EDUARDO

TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS
- PRAZO: próprio / impróprio;
DILATÓRIOS
PEREMPTÓRIOS

PRESCRIÇÃO E DECADENCIA = TEMPO

PRECLUSAO: é a perda da faculdade de praticar um ato processual em decorrência do decurso do tempo.


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