quinta-feira, 17 de maio de 2012

AULA DO DIA 15.05.2012


FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS - TITO

Decadência: é a perda do direito potestativo pela inércia do seu titular no período determinado em lei.

“um dos critérios usados pela doutrina para distinguir prescrição da decadência consiste em considerar         que, nesta, o prazo começa a fluir no momento em que o direito nasce”.

“o prazo prescricional, todavia, só se inicia a partir do momento em que este tem o seu direito violado”.

“a prescrição resulta exclusivamente da lei, enquanto a decadência pode resultar da lei (legal), do testamento e do contrato (convencional).

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO - JOSEFA

TRABALHO EM SALA DE AULA

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