FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS - TITO
Decadência: é a perda do direito potestativo pela
inércia do seu titular no período determinado em lei.
“um dos critérios usados pela doutrina para distinguir
prescrição da decadência consiste em considerar que, nesta, o prazo começa a fluir no momento em que o
direito nasce”.
“o prazo prescricional, todavia, só se inicia
a partir do momento em que este tem o seu direito violado”.
“a prescrição resulta exclusivamente da lei,
enquanto a decadência pode resultar da lei (legal), do testamento e do contrato
(convencional).
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO - JOSEFA
TRABALHO EM SALA DE AULA
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