PROCESSO DE CONHECIMENTO / EXECUÇÃO /
CAUTELAR
Processo de conhecimento – declaração ou
necessidade de declaração.
Objetivo – juízo incerteza;
·
Coisa julgada
– material / formal;
·
Limites objetivos
/ subjetivos.
Limites Objetivos
Art. 469, CPC;
Art. 110, §2°, CPC.
Limites Subjetivos
Art. 472, CPC.
EXECUÇÃO
Cumprimento da sentença – títulos judiciais –
(art. 475 – n, CPC);
Execução – títulos extrajudiciais – (art. 585,
CPC)
Objetivo
Execução penal – 674, CPP / 155, LEP.
a)
É sempre
forçada;
b)
De oficio
para o juiz;
c)
Não há citação
para o cumprimento.
Características
do titulo
- Liquidez;
- Certeza;
- Exigibilidade.
Cautelar – Objetivo dar segurança.
Características: provisoriedade / autonomia /
instrumentalidade.
Antecipação dos
efeitos da tutela
Art. 273 e Art. 461 – A – CPC
Nenhum comentário:
Postar um comentário