FATOS E NEGOCIOS
JURIDICOS – TITO
Coação: art. 151, CC.
COAÇÃO INJUSTA: so um lado se beneficia. Causa
um dano atual ou iminente.
O dano causado pleiteia: recuperação de dano.
Dano moral ou Dano material.
Estado de
Perigo: art. 156, CC.
É uma situação de extrema necessidade que
conduz uma pessoa a celebrar negocio jurídico em que assume obrigação
desproporcional e excessiva.
Ex: naufrago, que promete a outrem
extraordinária recompensa pelo seu salvamento.
Diferença
entre Estado de Perigo e Lesão???
O estado de perigo ocorre quando
alguém se encontra em perigo, e, por isso, assume obrigação excessivamente onerosa.
A lesão ocorre quando não há estado de perigo, por necessidade de
salvar-se; a “premente necessidade” é, por exemplo, a de obter recursos.
Estado de Necessidade: é mais amplo que o Estado de Perigo por que
envolve questões relacionadas como todo o Direito Publico e Privado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário