terça-feira, 24 de abril de 2012

AULA DO DIA 20.04.2012



FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS – TITO

Coação: art. 151, CC.
COAÇÃO INJUSTA: so um lado se beneficia. Causa um dano atual ou iminente.
O dano causado pleiteia: recuperação de dano. Dano moral ou Dano material.

Estado de Perigo: art. 156, CC.
É uma situação de extrema necessidade que conduz uma pessoa a celebrar negocio jurídico em que assume obrigação desproporcional e excessiva.
Ex: naufrago, que promete a outrem extraordinária recompensa pelo seu salvamento.

Diferença entre Estado de Perigo e Lesão???
O estado de perigo ocorre quando alguém se encontra em perigo, e, por isso, assume obrigação excessivamente onerosa. A lesão ocorre quando não há estado de perigo, por necessidade de salvar-se; a “premente necessidade” é, por exemplo, a de obter recursos.

Estado de Necessidade: é mais amplo que o Estado de Perigo por que envolve questões relacionadas como todo o Direito Publico e Privado.

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