FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS – TITO
TRABALHO VALENDO 1(UM) PONTO PARA NP2
- A PROVA VALERÁ 10, esse é um ponto extra;
- ENTREGA DIA 25.05 – DIA DA NP2;
- ASSUNTO DO TRABALHO: “ABUSO DO DIREITO”; = o que é?, Pra que? E por quê?
- MANUSCRITO;
- ESSE ASSUNTO NÃO CAIRÁ NA PROVA.
* A seguir, conclusão do assunto de DEFEITOS DO NEGOCIO JURIDICO, ou seja matéria da NP1 e mais esse assunto não cairá na prova.
COAÇÃO
CONCEITO: é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um individuo para forçá-lo contra a sua vontade a praticar um ato ou realizar um negocio. (Arts. 151 ao 155, CC).
Coação Absoluta ou Física: é aquela que atenta contra a força física.
Coação Relativa ou Moral: é aquela que atenta contra a ordem psicológica.
Coação Principal: é aquela que constitui causa de anulação do negocio jurídico.
Coação Acidental: somente obriga ao ressarcimento do prejuízo.
Pergunta Boa de Prova: Toda ameaça configura uma coação?
R.: Nem toda ameaça é uma coação. Precisa ter causa determinante do ato, ser grave e injusta.
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – JOSEFA
· MUNICIPIOS: Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno (Arts. 1°;18;19;30;34, VII, CF).
· Entidade Federativa indispensável ao Sistema Federativo, integrada na organização político – administrativa, com plena autonomia. (Arts. 29 a 31, CF).
è Autonomia Municipal: contida na tríplice capacidade:
· Auto-organização (Lei Orgânica e outras Leis).
· Normatização própria.
· Auto Governo e auto-administração (eleição direta para Prefeito, Vice-Prefeito, sem a ingerência do Governo Federal ou Estadual, alem da competência administrativa, tributaria e legislativa).
è Lei Orgânica do Município (Art. 29, CF) e Art. 11, parágrafo único, ADCT.
è Eleição do Prefeito, posse, nº de vereadores, subsídios do Prefeito, (Art. 29, V, CF) dos Vereadores (Art. 28 e parágrafos, CF).
è Inviolabilidade (Art. 29, VIII, CF).
è Proibições e Incompatibilidades (Art. 29, IX).
è Iniciativa popular de projetos de lei de interesse especifico do Município, da cidade ou de bairros. (Art. 29, XIII, CF).
è Perda do Mandato de Prefeito (Art. 29, XIV, CF).
è Competência dos Municípios (Art. 30, CF).
è Responsabilidade Criminal e política de Prefeito. (Art. 29, X, CF c/c Art. 29-A §2°, CF).
è Inelegibilidade (Art. 14, § 7°, CF).
OBS: Material na Reprografia.
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