terça-feira, 24 de abril de 2012

AULA DO DIA 19.04.2012


TEORIA GERAL DO PROCESSO – EDUARDO
- Características da Relação Processual
-> Progressividade; o processo se desenvolve como uma relação jurídica simples. Ou seja, basta que ocorra um determinado fato para que o processo se extingue.
-> Unidade; todos os atos do processo são dirigidos a uma única finalidade. Que é a obtenção da decisão final.
-> Estrutura Tríplice; juiz – autor – réu.
-> Natureza Publica; o processo tem características de natureza publica. Significa dizer que existe a participação do Estado. Ainda que se diga a respeito a interesses Privados.
-> Complexidade. O processo é um somatório de situações ativas e passivas. Complexo tanto o autor como o réu praticam múltiplos atos.

- Pressupostos Processuais
Subjetivos/ Objetivos;
Existência/ Validade.

- Sujeitos do Processo
Juiz
Partes
M.P
Auxiliares do Juízo.

- Inicio/ Extinção do Processo.
Início – art. 263, CPC/ art. 24 e 29, CPP/ art. 840, CLT.
Extinção – art. 267, 269, CPC/ art. 43,25, CPC/61CP / art. 844, CLT.

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