TEORIA GERAL DO PROCESSO – EDUARDO
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Características da Relação Processual
-> Progressividade; o processo se
desenvolve como uma relação jurídica simples. Ou seja, basta que ocorra um
determinado fato para que o processo se extingue.
-> Unidade; todos os atos do processo são
dirigidos a uma única finalidade. Que é a obtenção da decisão final.
-> Estrutura Tríplice; juiz – autor – réu.
-> Natureza Publica; o processo tem
características de natureza publica. Significa dizer que existe a participação
do Estado. Ainda que se diga a respeito a interesses Privados.
-> Complexidade. O processo é um somatório
de situações ativas e passivas. Complexo tanto o autor como o réu praticam
múltiplos atos.
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Pressupostos Processuais
Subjetivos/ Objetivos;
Existência/ Validade.
- Sujeitos
do Processo
Juiz
Partes
M.P
Auxiliares do Juízo.
- Inicio/ Extinção
do Processo.
Início – art. 263,
CPC/ art. 24 e 29, CPP/ art. 840, CLT.
Extinção – art. 267,
269, CPC/ art. 43,25, CPC/61CP / art. 844, CLT.
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