CONTINUAÇÃO – ILICITUDE E CULPABILIDADE –
GINA
IMPUTABILIDADE
1.1.DOENÇA
MENTAL;
1.2.DESENVOLVIMENTO
MENTAL INCOMPLETO;
1.3.DESENVOLVIMENTO
MENTAL RETARDADO:
Pessoa cuja capacidade intelectiva se
encontra incompatível com seu estagio de vida onde a idade cronológica esta
descompassada em relação à sua idade mental.
Ao contrario do DMI, a plena potencialidade
mental jamais será atingida.
Ex: Oligofrenias.
- IDIOTA (inimputável): - ate 3 anos de idades;
- mais grave das oligrofenias;
- incapaz de realizar atos complexos;
- apático / linguagem primitiva;
- dependência completa;
- delinqüência mínima / extremamente
violentos.
- IMBECIL (inimputável – 2/3 até 7 anos): - fala
empobrecida;
- pensamentos confuso e idéias mal - ...;
- vive o imediato/ sem noção de futuro/ satisfação
imediata;
- desprovido de criticas/ age impulsivamente;
- crimes sexuais/ infanticídios.
- DEBIL
MENTAL (semi-imputavel / 7 a 12 anos):
- apoucamento da inteligência;
- desenvolvimento social satisfatório;
- se impressiona com dinheiro e jóias;
- estelionato/ trafico/ prostituição;
- traços de rancor, valentia, ausência de
medo.
·
Critérios
para definição da inimputabilidade.
è
BIOLOGICO:
DM, DMI, DMR;
è
PSICOLOGICO: se o agente tinha condições de entender o
caráter ilícito do fato.
·
Emoção não
exclui a imputabilidade.
è
BIOPSICOLOGICO: causa geradora em lei e que esta ative no
momento do crime.
Requisitos da inimputabilidade segundo o
sistema biológico.
- causal;
- cronológica;
- conseqüencial.
IMPORTANTE
A PROFESSORA IRÁ FALTAR NOS DIAS SEGUINTES:
25.04 (REPOSIÇÃO DA AULA NO DIA 26.04 A
NOITE)
09.05 (REPOSIÇÃO DA AULA NO DIA 26.04 A
NOITE)
16.05 (REPOSIÇÃO DA AULA NO DIA 03.05 A
NOITE)
30.05 (REPOSIÇÃO DA AULA NO DIA 03.05 A
NOITE)
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – JOSEFA MAR
- AULA MINISTRADA POR UMA DE SUAS XEROX.
ATENÇÃO ASSUNTO DA APS – PODERES CONSTITUIDOS
NAS 3 ESFERAS DE GOVERNO.
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