terça-feira, 24 de abril de 2012

AULA DO DIA 24.04.2012


FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS – TITO
FRAUDE CONTRA CREDORES – é todo ato suscetível de diminuir ou onerar seu patrimônio reduzindo ou eliminando a garantia que este representa para pagamento de suas dividas. Praticado por devedor insolvente.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS CONTRA CREDORES
OBJETIVOS: só um lado das partes sabe da coisa.
SUBJETIVOS: é aquele que o que está comprando, sabe da insolvência, mas mesmo assim compra (não ficou caracterizado). Pode ser anulável.
Obs: Terminamos a partir desse assunto acima os assuntos da NP1, começa a partir do assunto abaixo, matéria para a nossa NP2, e não esqueçam do trabalho que já citei nas postagens anteriores.
ASSUNTO DA PROVA DE NP2 – ITENS DO 6° AO 10° DA EMENTA, E OS ARTS. 166 A 232.
EFEITOS DA INVALIDADE DO NEGOCIO JURIDICO
O PRINCIPAL EFEITO é a sua ANULIDADE.
Negocio jurídico inexistente = não há expressão(manifestação) da vontade.
NULIDADE = é a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados sem observância dos requisitos essenciais impedindo-os de produzir os efeitos que lhe são próprios.

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – JOSEFA
TRABALHO EM SALA DE AULA, E PARA OS QUE FALTARAM ELA IRÁ FAZER O TRABALHO EM OUTRA OPORTUNIDADE.

AULA DO DIA 23.04.2012


TEORIA GERAL DA EMPRESA – HEVELANE ALBUQUERQUE
ART. 966, CC -> o empresário (pessoa física, pessoa jurídica).
Empresário: Individual = JUCEA/ CNPJ/ NÃO TEM PATRIMONIO RESERVADO, EIRELI.
Sociedade.
MEI = Micro Empreendedor Individual.
EIRELI = Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
·        Excluídos do Regimento Jurídico Empresarial.
1.      Micro Empreendedor Individual = MEI, LC123. Art. 18A e 18C;
2.      Quem exerce atividade econômica não organizada. Art. 982, parágrafo único (1ª parte). CC.
3.      Sujeito que exerce profissão intelectual. Art. 966, parágrafo único, CC.
4.      Sujeito que exerce atividade rural. Art. 971, CC.
5.      Cooperativa. Art. 982. Parágrafo único. (parte final).
SOCIEDADE = acordo de vontade de duas ou mais pessoas.
Há por exceção previsão de Sociedade com uma pessoa reiterada Unipessoal Derivada.
1.      Caso de morte, o remanescente terá 180 dias para regularizar a Sociedade. Art. 1.033, IV, CC.
2.      Nos casos de Sociedade Unipessoal Originaria.
2.1. Art. 251, L6404, 76 (S.A);
2.2. Decreto 200,67. Empresa Publica (S.A).
SOCIEDADE
1.      Constituição (Formação).
2.      Envolve elevado grau de comprometimento dos Sócios.
- lealdade – até a dissolução – observar as exigências legais, sob pena de responsabilidade integral dos sócios.
3.      Sociedade Econômica = Toda sociedade visa lucro.
4.      Deve haver vontade de constituir pessoa jurídica. (Há sociedade não dotadas de personalidade).
TIPOS DE SOCIEDADE (ESPECIES)
è EMPRESARIA;
1.      Exerce atividade própria de empresário sujeito a registro. (art. 966, CC e 982, CC).
2.      Ato constitutivo perante Junta Comercial. (art. 1.150, CC).
3.      Submetem-se ao processo de recuperação judicial e falência. (lei 11.101. art. 1º e 2º).
è SIMPLES;
1.      Sociedade de profissionais liberais. (art. 982, final).
2.      Ato constitutivo é feito mediante Registro Civil das Pessoas Jurídicas. (art. 1.150,CC).
3.      Submetem-se a ato de insolvência e não falência.

SIMPLES – COOPERATIVA/ SIMPLES/ ADVOGADOS;
EMPRESARIA – SOC. EM COMUM/ SOC. EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO/ SOC. EM NOME COLETIVO/ SOC.EM COMANDITA SIMPLES/ SOC. EM COMANDITA POR AÇOES/ SOC. ANÔNIMA/ SOC. LIMITADA.

CRITERIOS DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES

1.      Quanto à existência de Personalidade Juridica.
a.      Personificada;
b.      Despersonificada ou Não personificada.
PERSONIFICADA = SÃO AS SOCIEDADES DEVIDAMENTE CONSTITUIDOS E REGISTRADOS.
Conseqüências:
1.      Autonomia patrimonial;
2.      Capacidade negocial;
3.      Capacidade processual; art.6°, CPC. (Passa ter legitimidade para propor suas ações).
DESPERSONIFICADA = ART. 986, CC E 991, CC. ANTIGAMENTE ERA CHAMADA DE FATO OU IRREGULAR.
Conseqüências:
1.      Não tem registro;
2.      Não tem capacidade negocial;
3.      Não tem capacidade processual, tem pra ser demandada.
Sociedade em Comum: Sociedade não personificada por dois motivos:
1.      Os sócios tem ato constitutivo e não registrou.
2.      Não tem ato constitutivo e funciona.

AULA DO DIA 20.04.2012



FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS – TITO

Coação: art. 151, CC.
COAÇÃO INJUSTA: so um lado se beneficia. Causa um dano atual ou iminente.
O dano causado pleiteia: recuperação de dano. Dano moral ou Dano material.

Estado de Perigo: art. 156, CC.
É uma situação de extrema necessidade que conduz uma pessoa a celebrar negocio jurídico em que assume obrigação desproporcional e excessiva.
Ex: naufrago, que promete a outrem extraordinária recompensa pelo seu salvamento.

Diferença entre Estado de Perigo e Lesão???
O estado de perigo ocorre quando alguém se encontra em perigo, e, por isso, assume obrigação excessivamente onerosa. A lesão ocorre quando não há estado de perigo, por necessidade de salvar-se; a “premente necessidade” é, por exemplo, a de obter recursos.

Estado de Necessidade: é mais amplo que o Estado de Perigo por que envolve questões relacionadas como todo o Direito Publico e Privado.

AULA DO DIA 19.04.2012


TEORIA GERAL DO PROCESSO – EDUARDO
- Características da Relação Processual
-> Progressividade; o processo se desenvolve como uma relação jurídica simples. Ou seja, basta que ocorra um determinado fato para que o processo se extingue.
-> Unidade; todos os atos do processo são dirigidos a uma única finalidade. Que é a obtenção da decisão final.
-> Estrutura Tríplice; juiz – autor – réu.
-> Natureza Publica; o processo tem características de natureza publica. Significa dizer que existe a participação do Estado. Ainda que se diga a respeito a interesses Privados.
-> Complexidade. O processo é um somatório de situações ativas e passivas. Complexo tanto o autor como o réu praticam múltiplos atos.

- Pressupostos Processuais
Subjetivos/ Objetivos;
Existência/ Validade.

- Sujeitos do Processo
Juiz
Partes
M.P
Auxiliares do Juízo.

- Inicio/ Extinção do Processo.
Início – art. 263, CPC/ art. 24 e 29, CPP/ art. 840, CLT.
Extinção – art. 267, 269, CPC/ art. 43,25, CPC/61CP / art. 844, CLT.

AULA DO DIA 18.04.2012


CONTINUAÇÃO – ILICITUDE E CULPABILIDADE – GINA

IMPUTABILIDADE
1.1.DOENÇA MENTAL;
1.2.DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO;
1.3.DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO:
Pessoa cuja capacidade intelectiva se encontra incompatível com seu estagio de vida onde a idade cronológica esta descompassada em relação à sua idade mental.
Ao contrario do DMI, a plena potencialidade mental jamais será atingida.
Ex: Oligofrenias.
- IDIOTA (inimputável): - ate 3 anos de idades;
- mais grave das oligrofenias;
- incapaz de realizar atos complexos;
- apático / linguagem primitiva;
- dependência completa;
- delinqüência mínima / extremamente violentos.

- IMBECIL (inimputável – 2/3 até 7 anos): - fala empobrecida;
- pensamentos confuso e idéias mal - ...;
- vive o imediato/ sem noção de futuro/ satisfação imediata;
- desprovido de criticas/ age impulsivamente;
- crimes sexuais/ infanticídios.

- DEBIL MENTAL (semi-imputavel / 7 a 12 anos): - apoucamento da inteligência;
- desenvolvimento social satisfatório;
- se impressiona com dinheiro e jóias;
- estelionato/ trafico/ prostituição;
- traços de rancor, valentia, ausência de medo.

·        Critérios para definição da inimputabilidade.
è BIOLOGICO: DM, DMI, DMR;
è PSICOLOGICO: se o agente tinha condições de entender o caráter ilícito do fato.
·        Emoção não exclui a imputabilidade.
è BIOPSICOLOGICO: causa geradora em lei e que esta ative no momento do crime.
Requisitos da inimputabilidade segundo o sistema biológico.
- causal;
- cronológica;
- conseqüencial.

IMPORTANTE

A PROFESSORA IRÁ FALTAR NOS DIAS SEGUINTES:
25.04 (REPOSIÇÃO DA AULA NO DIA 26.04 A NOITE)
09.05 (REPOSIÇÃO DA AULA NO DIA 26.04 A NOITE)
16.05 (REPOSIÇÃO DA AULA NO DIA 03.05 A NOITE)
30.05 (REPOSIÇÃO DA AULA NO DIA 03.05 A NOITE)


ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – JOSEFA MAR

- AULA MINISTRADA POR UMA DE SUAS XEROX.

ATENÇÃO ASSUNTO DA APS – PODERES CONSTITUIDOS NAS 3 ESFERAS DE GOVERNO.
CADA ALUNO RECEBERÁ OU JÁ RECEBEU EM SEU E-MAIL COMO DEPOSITAR O TRABALHO NO SITE.

terça-feira, 17 de abril de 2012

AULA DO DIA 17.04.2012



FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS – TITO

TRABALHO VALENDO 1(UM) PONTO PARA NP2
- A PROVA VALERÁ 10, esse é um ponto extra;
- ENTREGA DIA 25.05 – DIA DA NP2;
- ASSUNTO DO TRABALHO: “ABUSO DO DIREITO”; = o que é?, Pra que? E por quê?
- MANUSCRITO;
- ESSE ASSUNTO NÃO CAIRÁ NA PROVA.

* A seguir, conclusão do assunto de DEFEITOS DO NEGOCIO JURIDICO, ou seja matéria da NP1 e mais esse assunto não cairá na prova.

COAÇÃO
CONCEITO: é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um individuo para forçá-lo contra a sua vontade a praticar um ato ou realizar um negocio. (Arts. 151 ao 155, CC).
Coação Absoluta ou Física: é aquela que atenta contra a força física.
Coação Relativa ou Moral: é aquela que atenta contra a ordem psicológica.
Coação Principal: é aquela que constitui causa de anulação do negocio jurídico.
Coação Acidental: somente obriga ao ressarcimento do prejuízo.

Pergunta Boa de Prova: Toda ameaça configura uma coação?
R.: Nem toda ameaça é uma coação. Precisa ter causa determinante do ato, ser grave e injusta.

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – JOSEFA

     ·        MUNICIPIOS: Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno (Arts. 1°;18;19;30;34, VII, CF).
     ·        Entidade Federativa indispensável ao Sistema Federativo, integrada na organização político – administrativa, com plena autonomia. (Arts. 29 a 31, CF).
  è Autonomia Municipal: contida na tríplice capacidade:
     ·        Auto-organização (Lei Orgânica e outras Leis).
     ·        Normatização própria.
     ·        Auto Governo e auto-administração (eleição direta para Prefeito, Vice-Prefeito, sem a ingerência do Governo Federal ou Estadual, alem da competência administrativa, tributaria e legislativa).
  è Lei Orgânica do Município (Art. 29, CF) e Art. 11, parágrafo único, ADCT.
  è Eleição do Prefeito, posse, nº de vereadores, subsídios do Prefeito, (Art. 29, V, CF) dos Vereadores (Art. 28 e parágrafos, CF).
  è Inviolabilidade (Art. 29, VIII, CF).
  è Proibições e Incompatibilidades (Art. 29, IX).
  è Iniciativa popular de projetos de lei de interesse especifico do Município, da cidade ou de bairros. (Art. 29, XIII, CF).
  è Perda do Mandato de Prefeito (Art. 29, XIV, CF).
  è Competência dos Municípios (Art. 30, CF).
  è Responsabilidade Criminal e política de Prefeito. (Art. 29, X, CF c/c Art. 29-A §2°, CF).
  è Inelegibilidade (Art. 14, § 7°, CF).

OBS: Material na Reprografia.

AULA DO DIA 16.04.2012


TEORIA DA EMPRESA – YARA

- ULTIMO DIA DE AULA DELA COM A NOSSA TURMA. TERÁ UMA SUBSTITUTA A PARTIR DE SEGUNDA – FEIRA. PORTANTO SE VOCE AINDA TEM ALGUMA PENDENCIA COM ELA, A PROCURE LOGO!!!

terça-feira, 10 de abril de 2012

AULA DO DIA 10.04.2012


FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS - TITO
 è ASSUNTO DA PROVA
 è ARTS. 104 ao 150, CC;
 è EMENTA TOPICO 1 AO 5.3, ou seja, os assuntos abaixo:
·        Fatos jurídicos; Conceito, classificação; classificação dos direitos; modos de aquisição dos direitos.
·        Negócios jurídicos; conceitos; planos dos negócios jurídicos; elementos de existência; requisitos de validade; classificação; interpretação.
·        Representação; conceito e origem; vinculação ao representado; contrato consigo mesmo; atos praticados contra o interesse do representado; núncio.
·        Condição, termo e encargo; plano; condição; espécies de condição; condição maliciosamente obstada ou provocada; termo; prazos; encargo.
·        Defeitos dos negócios jurídicos; conceito; erro e dolo (NÃO VAI CAIR OS DEMAIS DEFEITOS COMO: COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES).

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO - JOSEFA

 è ENTREGA DAS PROVAS.

 ASSUNTO PARA NP2
 è A União: art. 20 – Bens reais e pessoais -> Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno.
 è Estado Federal – Pessoa Jurídica de Direito Internacional.
 è Bens da União - + art. 99, III, CC.
 è Competências:
·        Exclusivas: art. 21, CF.
·        Privativas: art. 22, CF.
·        Comum: art. 23, CF.
·        Concorrente: art. 24, CF.
 è Competências da União quanto ao conteúdo.
·        Internacionais: art. 21, I ao V, CF.
·        Políticas: art. 21, V a XVII, CF.
·        Financeiras: art. 21, VI, XIII a XVI, CF.
·        Urbanística: art. 21, IX,XX e XXI, CF.
·        Econômicas: art. 21, IX, segunda parte e XXIII, CF.
·        Sociais: art. 21, IX, segunda parte e XVII, CF.
·        Legislativas: art. 22 a 24, CF.

Informações do assunto da prova do Eduardo
·        Direito Processual;
·        Princípios;
·        Jurisdição;
·        Competência.
·        AÇÃO NÃO VAI SER ASSUNTO DESSA PRIMEIRA PROVA.


OBS: NÃO ESQUEÇAM DO BISCOITO PARA A INSCRIÇÃO DO CURSO "METODOLOGIA DO ESTUDO CIENTIFICO".

AULA DO DIA 10.04.2012


FATOS E NEGOCIOS JURIDICOS - TITO
 è ASSUNTO DA PROVA
 è ARTS. 104 ao 150, CC;
 è EMENTA TOPICO 1 AO 5.3, ou seja, os assuntos abaixo:
·        Fatos jurídicos; Conceito, classificação; classificação dos direitos; modos de aquisição dos direitos.
·        Negócios jurídicos; conceitos; planos dos negócios jurídicos; elementos de existência; requisitos de validade; classificação; interpretação.
·        Representação; conceito e origem; vinculação ao representado; contrato consigo mesmo; atos praticados contra o interesse do representado; núncio.
·        Condição, termo e encargo; plano; condição; espécies de condição; condição maliciosamente obstada ou provocada; termo; prazos; encargo.
·        Defeitos dos negócios jurídicos; conceito; erro e dolo (NÃO VAI CAIR OS DEMAIS DEFEITOS COMO: COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES).

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO - JOSEFA

 è ENTREGA DAS PROVAS.

 ASSUNTO PARA NP2
 è A União: art. 20 – Bens reais e pessoais -> Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno.
 è Estado Federal – Pessoa Jurídica de Direito Internacional.
 è Bens da União - + art. 99, III, CC.
 è Competências:
·        Exclusivas: art. 21, CF.
·        Privativas: art. 22, CF.
·        Comum: art. 23, CF.
·        Concorrente: art. 24, CF.
 è Competências da União quanto ao conteúdo.
·        Internacionais: art. 21, I ao V, CF.
·        Políticas: art. 21, V a XVII, CF.
·        Financeiras: art. 21, VI, XIII a XVI, CF.
·        Urbanística: art. 21, IX,XX e XXI, CF.
·        Econômicas: art. 21, IX, segunda parte e XXIII, CF.
·        Sociais: art. 21, IX, segunda parte e XVII, CF.
·        Legislativas: art. 22 a 24, CF.

Informações do assunto da prova do Eduardo
·        Direito Processual;
·        Princípios;
·        Jurisdição;
·        Competência.
·        AÇÃO NÃO VAI SER ASSUNTO DESSA PRIMEIRA PROVA.


OBS: NÃO ESQUEÇAM DO BISCOITO PARA A INSCRIÇÃO DO CURSO "METODOLOGIA DO ESTUDO CIENTIFICO".