FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS – TITO
Explicações sobre Objeto Determinado, Objeto Determinável, Objeto Impossível.
JUSTIÇA |
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Direito Jurídico Coisa Julgada Ato Jurídico Perfeito
JURISPRUDÊNCIA: é uma forma de resolução do problema.
CONTRATOS: gira em torno do mundo jurídico.
Estudamos os artigos 112° e 113°, CC.
“ Tudo no Direito é questionável!”
ASSUNTO DA PRÓXIMA AULA: REPRESENTAÇÃO.
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – JOSEFA
DIREITO CONSTITUCIONAL
* Ramo: Direito Publico Interno.
* Regula: estrutura básica do Estado fixada na Constituição Federal.
* Poder do Império do Estado: imposição do Estado obrigando o particular a ceder parte do seu patrimônio para os cofres públicos.
* Constituição: lei fundamental que rege o Estado.
* Conteúdo: princípios básicos que definem a estrutura jurídica, social, política, econômica do Estado.
* Constituições: classificação.
-> Forma: escritas / costumeiras.
-> Elaboração: históricas / dogmáticas.
-> Origem: promulgadas / outorgadas.
-> Conteúdo: materiais (EUA) / formais (CF/88).
* Princípios Fundamentais:
è Estado Democrático de Direito.
è Governo Republicano.
è Forma Federativa do Estado.
è Divisão dos Poderes = legislativo / executivo / judiciário.
è Objetiva no sentido de construir um Sociedade justa, pluralista, sem preconceito.
è Relacionamento Internacional baseado na solução pacifica das controvérsias, no respeito à autodeterminação dos povos, repudio ao terrorismo, ao racismo e cooperação dos povos para o progresso da humanidade.
* Direitos e Garantias fundamentais:
Prerrogativas constitucionais destinadas a proteger as principais dimensões do ser humano:
è Enquanto pessoa.
è Defesa do consumidor.
è Inviolabilidade da casa.
è Habeas – corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas – data.
è Direitos sociais.
è Direitos Políticos.
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