terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

AULA DO DIA 28.02.2012

FATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS – TITO

Explicações sobre Objeto Determinado, Objeto Determinável, Objeto Impossível.

JUSTIÇA
 


Direito Jurídico                        Coisa Julgada                 Ato Jurídico Perfeito

JURISPRUDÊNCIA: é uma forma de resolução do problema.
CONTRATOS: gira em torno do mundo jurídico.
Estudamos os artigos 112° e 113°, CC.
“ Tudo no Direito é questionável!”
ASSUNTO DA PRÓXIMA AULA: REPRESENTAÇÃO.

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO – JOSEFA

DIREITO CONSTITUCIONAL

* Ramo: Direito Publico Interno.
* Regula: estrutura básica do Estado fixada na Constituição Federal.
* Poder do Império do Estado: imposição do Estado obrigando o particular a ceder parte do seu patrimônio para os cofres públicos.
* Constituição: lei fundamental que rege o Estado.
* Conteúdo: princípios básicos que definem a estrutura jurídica, social, política, econômica do Estado.
* Constituições: classificação.
-> Forma: escritas / costumeiras.
-> Elaboração: históricas / dogmáticas.
-> Origem: promulgadas / outorgadas.
-> Conteúdo: materiais (EUA) / formais (CF/88).
* Princípios Fundamentais:
  è Estado Democrático de Direito.
  è Governo Republicano.
  è Forma Federativa do Estado.
  è Divisão dos Poderes = legislativo / executivo / judiciário.
  è Objetiva no sentido de construir um Sociedade justa, pluralista, sem preconceito.
  è Relacionamento Internacional baseado na solução pacifica das controvérsias, no respeito à autodeterminação dos povos, repudio ao terrorismo, ao racismo e cooperação dos povos para o progresso da humanidade.
* Direitos e Garantias fundamentais:
Prerrogativas constitucionais destinadas a proteger as principais dimensões do ser humano:
  è Enquanto pessoa.
  è Defesa do consumidor.
  è Inviolabilidade da casa.
  è Habeas – corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas – data.
  è Direitos sociais.
  è Direitos Políticos.

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