TEORIA GERAL DO CRIME
AMBITO DE EFICACIA DA LEI PENAL
1. No tempo;
2. No espaço;
3. Em relação às funções exercidas por certas e determinadas pessoas.
Eficácia da lei penal no tempo
1. Nascimento e revogação da lei penal.
a) Sanção;
b) Promulgação;
c) Publicação;
d) Revogação.
Revogação: derrogação(parcial) / ab-rogação(total) , tácita / expressa.
2. Conflito de leis penais no tempo: princípios que regem a matéria.
“tempus regit actum”
2.1 irretroatividade da lei penal mais severa.
2.2 Retroatividade da lei penal mais benigna.
3. Abolitio criminis ou novatio legis supressiva de incriminações: a lei nova suprime normas incriminadoras.
4. Novatio legis incriminadora: a lei nova incrimina fatos anteriormente considerados lícitos.
5. Novatio legis in pejus: a lei nova modifica o regime da anterior agravando a situação do sujeito.
6. Novatio legis in melius: a lei nova modifica o regime anterior atenuando a situação do sujeito.
7. Competência da aplicação da lei penal mais benéfica.
8. Eficácia da lei penal temporária e excepcional. Art. 3º, CP.
9. Tempo do crime – Art. 4º, CP
Teorias: atividade / resultado / mista.
ASSUNTOS DA PROVA DE T.G.C: conceitos de direito penal, fontes do direito penal, interpretação da lei penal, analogia e eficacia da lei penal no tempo, ou seja, todos os assuntos dados até hoje, 28.09.2011
Estudem! Estudem! Estudem!
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