quarta-feira, 28 de setembro de 2011

AULA DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO CRIME
               AMBITO DE EFICACIA DA LEI PENAL

1.      No tempo;
2.      No espaço;
3.      Em relação às funções exercidas por certas e determinadas pessoas.

Eficácia da lei penal no tempo

1.      Nascimento e revogação da lei penal.
a)      Sanção;
b)      Promulgação;
c)      Publicação;
d)      Revogação.

 Revogação: derrogação(parcial) / ab-rogação(total) , tácita / expressa.

2.      Conflito de leis penais no tempo: princípios que regem a matéria.
“tempus regit actum”
2.1   irretroatividade da lei penal mais severa.
2.2   Retroatividade da lei penal mais benigna.

3.      Abolitio criminis ou novatio legis supressiva de incriminações: a lei nova suprime normas incriminadoras.

4.      Novatio legis incriminadora: a lei nova incrimina fatos anteriormente considerados lícitos.

5.      Novatio legis in pejus: a lei nova modifica o regime da anterior agravando a situação do sujeito.

6.      Novatio legis in melius: a lei nova modifica o regime anterior atenuando a situação do sujeito.

7.      Competência da aplicação da lei penal mais benéfica.

8.      Eficácia da lei penal temporária e excepcional. Art. 3º, CP.

9.      Tempo do crime – Art. 4º, CP

Teorias: atividade / resultado / mista.



ASSUNTOS DA PROVA DE T.G.C: conceitos de direito penal, fontes do direito penal, interpretação da lei penal, analogia e eficacia da lei penal no tempo, ou seja, todos os assuntos dados até hoje, 28.09.2011

Estudem! Estudem! Estudem!

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