TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
Incapacidade
Conceito / espécies
è Idade
è Saúde
è Estado mental / intelectual
1.2. Absolutamente incapazes
è ( - ) 16 anos
è Enfermidade / deficiência mental
è Causa transitória
1.2.1. Idade
1.2.2. Enfermidade -> permanente
-> duradoura
1.2.3. Causa transitória
-> patologia
-> surdos – mudos.
Anotações :
Art. 3º-> 16 anos
-> Mentais – expressar vontade privar discernimento
-> causa transitória
-> loucos de todo o gênero
-> surdos – mudos
-> silvícolas (índios)
Art. 4º -> 16 – 18
-> ébrios, viciados, desenvolvimento mental incompleto.
-> excepcionais
-> pródigos.
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