quarta-feira, 21 de setembro de 2011

AULA DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO CRIME

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

                 1.      CONCEITO
                 2.      NATUREZA – buscar a vontade da lei.
                 3.      ESPECIES
3.1   Quanto ao sujeito que elabora
a)      Autentica ou legislativa: contextual ou posterior.
b)      Doutrina ou cientifica.
c)      Judicial.
3.2   Quanto aos meios empregados
a)      Gramatical, literal ou sintática.
b)      Lógica ou teleológica.
3.3   Quanto ao resultado
a)      Declarativa
b)      Restritiva
c)      Extensiva

ANALOGIA

1.      Conceito
2.      Fundamento “ ubi eadem ratio, ibi eadem jus ”
3.      Natureza jurídica: forma de auto-integração da lei.
4.      Diferença entre analogia, interpretação analógica e interpretação extensiva.
5.      Espécies.
a)      Legal ou “legis”
b)      Jurídica ou “juris”
c)      “in bonam partem”
d)      “in malem partem”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário