TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
· Individualização da Pessoa Natural
Nome: prenome -> batismo (inalterável) – sobrenome (patronímico) -> origem (família)
€ pseudônimo.
Nome artístico.
Publico -> Estado
Privado -> Reprimir abuso 3º
è Art. 16,17,18 cc/02
è Art.55 LRP (lei de registro publico)
Qual a diferença de apelido e hipocrístico?
Apelido – (alcunha) – pessoa natural – defeito físico.
Hipocrístico - diminutivo – ex: Terezinha.
· Imutabilidade do nome
Art. 58 grafia/ridículo – LRP, 110
Art. 58 – apelido
Proteção a testemunha – 9.807/99
Adições intermediarias – 10 LRP
Alteração
Divórcio: cc/16 – obrigatório / lei 65/5/77 (divórcio) / 1.565, §1° / 1.571
Adoção
Lei 12.010/09
Transexual
Ablação
Jurisprudência 99 – enunciado 276 – conselho de justiça federal.
Estado
Estado = status – romano.
Libertatis / civitatis / familiae = capacidade – capatis dimnitutio = mínima, media e máxima.
Cívico – cidadão – art. 12, CF
Família – relações – casamento; filiação – divorcio.
Individual/físico – idade (mais, menos), (homem, mulher).
Indivisível – casado / solteiro.
Indisponível - $x
Imprescritível – decurso do prazo.
COMUNICAÇÃO E EXPRESSAO
ASSUNTO DA PROVA
1. Variedade lingüística;
2. Estrangeirismo;
3. Argumentação;
4. Interpretação de textos.
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