quinta-feira, 29 de setembro de 2011

AULA DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2011

CIENCIAS POLITICAS

O professor preferiu deixar o tempo livre para estudar-nos.

HISTORIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS

PROVA! 

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

AULA DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO CRIME
               AMBITO DE EFICACIA DA LEI PENAL

1.      No tempo;
2.      No espaço;
3.      Em relação às funções exercidas por certas e determinadas pessoas.

Eficácia da lei penal no tempo

1.      Nascimento e revogação da lei penal.
a)      Sanção;
b)      Promulgação;
c)      Publicação;
d)      Revogação.

 Revogação: derrogação(parcial) / ab-rogação(total) , tácita / expressa.

2.      Conflito de leis penais no tempo: princípios que regem a matéria.
“tempus regit actum”
2.1   irretroatividade da lei penal mais severa.
2.2   Retroatividade da lei penal mais benigna.

3.      Abolitio criminis ou novatio legis supressiva de incriminações: a lei nova suprime normas incriminadoras.

4.      Novatio legis incriminadora: a lei nova incrimina fatos anteriormente considerados lícitos.

5.      Novatio legis in pejus: a lei nova modifica o regime da anterior agravando a situação do sujeito.

6.      Novatio legis in melius: a lei nova modifica o regime anterior atenuando a situação do sujeito.

7.      Competência da aplicação da lei penal mais benéfica.

8.      Eficácia da lei penal temporária e excepcional. Art. 3º, CP.

9.      Tempo do crime – Art. 4º, CP

Teorias: atividade / resultado / mista.



ASSUNTOS DA PROVA DE T.G.C: conceitos de direito penal, fontes do direito penal, interpretação da lei penal, analogia e eficacia da lei penal no tempo, ou seja, todos os assuntos dados até hoje, 28.09.2011

Estudem! Estudem! Estudem!

terça-feira, 27 de setembro de 2011

AULA DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

·        Individualização da Pessoa Natural

 Nome: prenome -> batismo (inalterável) – sobrenome (patronímico) -> origem (família)
€ pseudônimo.
Nome artístico.
Publico -> Estado
Privado -> Reprimir abuso 3º
è Art. 16,17,18 cc/02
è Art.55 LRP (lei de registro publico)

Qual a diferença de apelido e hipocrístico?
Apelido – (alcunha) – pessoa natural – defeito físico.
Hipocrístico  -  diminutivo – ex: Terezinha.

·        Imutabilidade do nome
Art. 58 grafia/ridículo – LRP, 110
Art. 58 – apelido
Proteção a testemunha – 9.807/99
Adições intermediarias – 10 LRP
Alteração
Divórcio: cc/16 – obrigatório / lei 65/5/77 (divórcio) / 1.565, §1° / 1.571
Adoção
Lei 12.010/09
Transexual
Ablação
Jurisprudência 99 – enunciado 276 – conselho de justiça federal.
Estado
Estado = status – romano.
Libertatis / civitatis / familiae = capacidade – capatis dimnitutio = mínima, media e máxima.
Cívico – cidadão – art. 12, CF
Família – relações – casamento; filiação – divorcio.
Individual/físico – idade (mais, menos), (homem, mulher).
Indivisível – casado / solteiro.
Indisponível - $x
Imprescritível – decurso do prazo.

COMUNICAÇÃO E EXPRESSAO
ASSUNTO DA PROVA
1.      Variedade lingüística;
2.      Estrangeirismo;
3.      Argumentação;
4.      Interpretação de textos.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

AULA DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2011

Ciências Sociais

Revisão

1. A Questão Social e o surgimento da Sociologia;
2. O Positivismo de Comte;
3. Categorias Conceituais de Marx;
4. Categorias Conceituais de Durkheim.

Estudem, Estudem !!!

domingo, 25 de setembro de 2011

AULA DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2011


DIREITOS FUNDAMENTAIS

   è Deveres Fundamentais
           1.      Dever de efetivação dos direitos fundamentais;
           2.      Deveres específicos do Estado diante dos indivíduos;
           3.      Deveres de criminalização do Estado;
           4.      Deveres dos cidadãos e da Sociedade;
           5.      Dever do exercício do Direito de forma solidaria e levando em consideração o interesse da sociedade.
   è Direitos individuais e coletivos.
           1.      Direito a Vida.
           (célula-tronco, aborto e eutanásia).

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

EMANCIPAÇÃO
Voluntaria
Judicial
Legal  -> casamento
                Colação de grau(grau superior)
                Estabelecimento (relação de emprego) -> civil/ comercial.
                Emprego publico efetivo.

EXTINÇÃO
ART. 6º - morte

COMORIENCIA
ART. 8º

MORTE CIVIL
ART. 1.816

MORTE PRESUMIDA
ART. 7º



obs: desculpem postar hoje (domingo) os assuntos;

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

REVISAO E AULA DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2011

CIENCIAS POLITICAS

REVISAO + ELE AINDA VAI PASSAR MAIS UM ASSUNTO

NOÇOES DE CIENCIAS POLITICAS

Poder, Estado, Sociedade, Política.
Filosofia – filosofia política – ciência política.

Pesquisar : estado de natureza

O poder... conceitos: poder/ relação de poder/ exercício do poder.
Características: é um fenômeno social / bilateralidade/ coação.
Fontes do Poder: Força/ autoridade.
Tipos de poder Social: poder econômico, político e ideológico.
Dominação política:
Estado de
natureza
Pacto social/
Contrato social
Estado
social
Sociedade
Jurídico político
Ideológico
Econômico
Estado
Direito
Corpo moral

CATEGORIAS CONCEITUAIS DE MAQUIAVEL

Virtu;
Fortuna;
Ocasião.

O ESPIRITO M HEGEL E O DIREITO

Espírito subjetivo: (individuo) individual -> as idéias individuais são justificadas por uma idéia também individual.
Espírito objetivo: estado / sociedade/ direito -> faz o controle das externas do sujeito; e a moralidade faz o controle interno.
Espírito absoluto: (Deus) -> filosofia/ arte/ religião -> conhecimentos universais. O espírito realiza a consciência plena da sua infinidade, ou seja, uma adequação consigo mesmo.

HISTORIA DO DIREITO E DIREITO HUMANOS

RESUMO + O CONTEUDO DADO EM SALA DE AULA HOJE

ENFOQUE INICIAL DE DIREITOS HUMANOS

      1-     Contextualizando a caminhada do homem.
Homem: individualismo/ ausência de estado.

      2-     Critérios para estudar historia dos direitos humanos.
Lei superior: mitológico/ religioso.
Lei natural: filosófico/ sociológico.
Lei positivada: político/ cientifico/ jurídico.

      3-     Acontecimentos históricos
Parâmetros para o reconhecimento e positivação dos direitos fundamentais;
Democracia ateniense;
Republica romana;
O poder da igreja;
Revolução industrial;
Revolução francesa;
Os conflitos mundiais;
O avanço cientifico;
As descobertas tecnológicas.
      4-     As conquistas jurídicas – normatização

Código de hamurabi – mesopotâmia;
Código de UR-NAMMU – síria;
Lei mosaica – Pentateuco;
Código de manu – induismo;
Leis zorastrinas;
Leis budistas – confuciona;
Leis das XII tabuas – Roma;
Legislação Crista;
Legislação islâmica.



ANOTAÇOES

·       DIFERENÇAS ENTRE DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL
·       DIREITOS HUMANOS – GERAL – GLOBAL- UNIVERSAL- INTERNACIONAIS.
·       DIREITOS FUNDAMENTAIS – PARTICULAR – SINGULAR – ESPECIFICO – LOCALIDADE – TERRITORIAL.

HISTORIA ANTIGA
1-     ANTIGUIDADE ANTIGA

Antiguidade oriental

Egito

Religião / instituições judiciárias

A civilização mesopotâmia

O código de hamurabi

Hebreus, persas e fenícios.

Decálogo – povo hebreu

2-     Antiguidade clássica
Grécia: a idéia do direito natural na Grécia/ os pré- socráticos e a idéia da justiça/ o pensamento socrático/ Platão/ Aristóteles.
Roma: a evolução histórica/ as modificações sociais/ o triunfo do cristianismo/ a codificação de Justiniano –  “o corpus júris civilis”.
O genio céltico: as influencias/ a descentralização/ a liberdade perante o estado.

DEMOCRACIA
 A Evolução da democracia ao longo dos anos
As classes sociais e a democracia: mulheres/ classes menos privilegiadas.
IDADE MEDIA
1-     Considerações gerais;
2-     Direito e filosofia;
3-     O direito medieval.
4-     Patrística
* desenvolvida pelos padres;
* principal representante – santo Agostinho;
* criação dos dogmas;
* conciliar Fe e razão;
* surge a idéia do pecado original;
* razão subordinada a Fe;
* o conhecimento vem por intermediário de Deus;
* a Fe ilumina o intelecto.
5-     Escolástica
·       Representante – Santo tomas de Aquino.
·       Filosofia como instrumento para conhecer.
·       Valorização do conhecimento para provar a Fe.
·        Preocupação com a vida após a morte.
·       A verdade encontra-se no divino.
·       Degraus da lei para S. tomas.
Lei eterna/ natural/ positiva.
6-     Decadência da escolástica.
·       A ciência passa a se impor.
·       Perseguição da verdade.
·       Separação entre fe e razão.

O ILUMINISMO
1-     Objetivo – Europa sec. XVIII – poder da razão e do progresso.
·       Liberdade de pensamento
·       Emancipação política.
·       Principal expoente: John Locke
·       Executivo/ legislativo.
2-     Estado totalitário – leviatã.
Representante: Thomas Hobbes e o positivismo jurídico.
·       Estado como poder absoluto
·       O homem é o lobo do homem
·       Estado natural – deixa de existir.
·       O estado supera a vontade do rei
·       Renuncia da liberdade.
·       Hobbes- teórico do absolutismo
3-     O liberalismo de John Locke
·       O enfrentamento do poder do rei (executivo e legislativo)
·       Nasce a divisão dos poderes
·       Idéia do estado moderno de Montesquieu
4-     O mundo novo (puritanos)
·       Terra de promissão – evangelho
·       Governo – estabelecido para o homem para garantir o direito de todos.
·       A presença da Fe
·       Diversidade de movimento.

Exercício
1-     Desenvolva um breve comentário sobre o iluminismo
2-     Como estabelecer uma relação de poder da razão e o progresso social
3-     Segundo Thomas Hobbes como se caracteriza o positivismo jurídico
4-     Explique porque o estado totalitário o direito natural deixa de existir
5-     O liberalismo de John Locke estabeleceu a divisão dos poderes, nascendo assim o estado moderno. Comente.
6-     Desenvolva um paralelo entre estado político mundial e a atual situação das crises.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

AULA DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO CRIME

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

                 1.      CONCEITO
                 2.      NATUREZA – buscar a vontade da lei.
                 3.      ESPECIES
3.1   Quanto ao sujeito que elabora
a)      Autentica ou legislativa: contextual ou posterior.
b)      Doutrina ou cientifica.
c)      Judicial.
3.2   Quanto aos meios empregados
a)      Gramatical, literal ou sintática.
b)      Lógica ou teleológica.
3.3   Quanto ao resultado
a)      Declarativa
b)      Restritiva
c)      Extensiva

ANALOGIA

1.      Conceito
2.      Fundamento “ ubi eadem ratio, ibi eadem jus ”
3.      Natureza jurídica: forma de auto-integração da lei.
4.      Diferença entre analogia, interpretação analógica e interpretação extensiva.
5.      Espécies.
a)      Legal ou “legis”
b)      Jurídica ou “juris”
c)      “in bonam partem”
d)      “in malem partem”.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

AULA DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

è Comentários sobre a “incapacidade”.

COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

ARGUMENTAÇÃO

         ·        AUTORIDADE
         ·        CONSENSO
         ·        PROVAS CONCRETAS / EXEMPLIFICAÇÃO
         ·        RACIOCINIO LOGICO
         ·        COMPETENCIA LINGUÍSTICA

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

AULA DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2011

Categorias Conceituais do Pensamento de Emile Durkheim

Obra: “As Regras do Método Social”

                 ·        Objeto da Sociologia: o Fato Social.
                 ·        Características do Fato Social: 1. Coerção – sanções – legais/espontâneas   
                                                                     Social – conformação – educação – formal / informal
                                                                2. Exterioridade
                                                                3. Generalidade

                 ·        Método de Conhecimento da Sociologia
                 ·        O suicídio
                 ·        Sociedade como Organismo em Adaptação: normal/ patológico.
                 ·        Consciência Coletiva

sábado, 17 de setembro de 2011

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

AULA DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

   Incapacidade

  Conceito / espécies
      è Idade
      è Saúde
      è Estado mental / intelectual

1.2. Absolutamente incapazes
      è ( - ) 16 anos
      è Enfermidade / deficiência mental
      è Causa transitória

1.2.1. Idade  

1.2.2. Enfermidade       -> permanente
                                    -> duradoura

1.2.3. Causa transitória
                                    -> patologia
                                    -> surdos – mudos.

 Anotações :
                                       Art. 3º-> 16 anos
                                            -> Mentais – expressar vontade                                   privar discernimento
                                           -> causa transitória

                                       Cc/16 -> idade – 16 anos
                                                  ->  loucos de todo o gênero
                                                  -> surdos – mudos
                                                  -> silvícolas (índios)

                                        Art. 4º  -> 16 – 18
                                                     -> ébrios, viciados, desenvolvimento mental incompleto.
                                                     -> excepcionais
                                                     -> pródigos.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

AULA DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2011

Ciências Políticas

O Espírito em Hegel e o Direito

* Espírito Subjetivo; individual -> as idéias individuais são justificadas por uma idéia também individual.
* Espírito Objetivo; estado / sociedade / vontade coletiva / direito -> faz o controle das externas do sujeito, e a moralidade faz o controle interno.
* Espírito Absoluto. Filosofia / arte / religião -> conhecimentos universais.

Obs.: Rever: Totalidade Histórica. -> 1ª tese, 2ª antítese, 3ª síntese.

Exercício
                 1.      O que significa “espírito”, segundo Hegel?
                 2.      Explique as relações entre o significado de “espírito” e poder?
                 3.      De que forma podemos perceber a presença do espírito:
a)      Subjetivo?
b)      Objetivo?
c)      Absoluto?
                 4.      Demonstre que: o direito se limita a fazer somente um controle da ações externas do sujeito e a    moralidade das ações internas.


           HISTÓRIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS

A professora liberou cedo, por motivo de força maior, 
mas irá recuperar a aula na próxima segunda-feira dia 26.09.2011

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

AULA DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2011

TEORIA GERAL DO CRIME

CONTINUAÇÃO...

c) Caracteristicas:

 Exclusividade
 Anterioridade
 Imperatividade
 Generalidade
 Impessoalidade

d) Normas penais em branco.

d1) Homogêneas (em sentido lato)
d2) Heterogeneas (em sentido estrito)
d3) Ao avesso

2.2.1.2. Mediata

a) Costumes

a1. elementos
 objetivo - constacia e uniformidade.
 subjetivo - convicção de obrigatoriedade.

a2. especies
 "contra legem"
 "secudum legem"
 "praeter legem"

b) Principios gerais do Direito.
 art. 4º - LINDB.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

- IMPORTANTE ! -



AMANHÃ E ATÉ O FINAL DAS AULAS
LEVAR A FOLHA DE APS

ESSA FOLHA ENCONTRA-SE NA 
REPROGRAFIA

AULA DIA 12 DE SETEMBRO DE 2011

Ciências Sociais

Categorias conceituais do pensamento sociológico de Karl Marx

·       Estruturas Sociais;
      ·       Sociedade Historicamente Organizada;
      ·       Modo de Produção e Analise Cientifica das Sociedades.

Divisão Social

Modo de
Produção
Meios de
Produção
Tipo de
Propriedade
Relação Social de
Produção
Classe
Dominante
Classe
Dominada
Estado
Ideologia dominante

Escravista
(Roma x Grécia)
Terras,
Homem.
Propriedade
Privada
Exploração
Amos

Escravos
Escravista
Mitologia
Feudal







Capitalista







Comunista








·       Próxima aula o professor terminara de explicar essa tabela;
·       Sugestão de leitura: “o capital” – Karl Marx.Sugestão de leitura: “o capital” – Karl Marx.