sexta-feira, 28 de outubro de 2011

AULA DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

Continuação...

Responsabilidade P.J. = Civil / Criminal.
Civil : contratual , extracontratual , objetiva e subjetiva.
Criminal : lei 9.605/98 - art. 21.

P.J.D. Público: art. 37, paragrafo 6º, CF.

Extinção da P.J.

Causa - art. 54, VI / art. 69 / art. 1.028, II / art. 1.033 -> CC/02

Convencional - art. 1033 e art. 1034.

Legal - art. 1028, II

Administrativa - Fundações, ex: art. 69

Judicial - art. 1035

Bens


Objeto da Relação Jurídica Material.

Bens = coisas / ações humanas / atributos da personalidade.

Bens Corpóreos / Incorpóreos.

Patrimônio

Classificação dos Bens.

Livro II - Parte Geral
Cap. I - Bens considerados em si mesmos.
Cap. II - Bens reciprocamente considerados.
Cap. III - Bens públicos.

I - Considerados em si mesmos.
  Imoveis - art.  79 - definição
                 art. 80 - para efeitos legais.

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