quinta-feira, 20 de outubro de 2011

AULA DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2011

CIENCIA POLITICA

Relações entre Ética e Poder.
O Estado Moderno e a Razão Prática.
      ·        Elementos de Axiologia: - juízos de realidade; / - juízos de valor; / - valores; / - falsos valores.
      ·        Moral e Poder;
      ·        Ética e Poder;
      ·        O Estado Moderno.
1)     Soberania;
2)     Progressiva Centralização do Poder;
3)     A emergência do Estado Moderno;
4)     Desenvolvimento do Capitalismo.

HISTÓRIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS

Direito no Brasil Colônia.
      1.      O Brasil enquanto colônia de Portugal.
      2.      A ausência de instituições políticas e jurídicas.
      3.      A imposição do sistema jurídico português na nova colônia.
      4.      Índios e negros considerados objetos, coisas não eram sujeitos de direitos.
      5.      Influencia jurídica diretamente dos colonizadores.
      6.      A construção do poder publico sem compromisso e sem ética.
      7.      A dificuldade de manter a colônia sob sua autoridade de Portugal.
      8.      O surgimento de um Estado calcado na defesa dos interesses de segmentos sociais – grupos aristocratas.
      9.      Construção de grandes monopólios.
      10.  As raízes e a evolução das instituições jurídicas brasileiras estão intimamente ligadas:
A)    A um passado colonial patrimonialista e escravocrata;
B)    A dominação social de uma elite agrária;
C)     A hegemonia ideológica de um liberalismo paradoxalmente conservador;
D)    A submissão econômica aos Estados mais avançados.
      11.  O dogma religioso – a relutância de Portugal em aceitar o Renascimento.
      12.  A estrutura judicial no Brasil – Colônia.
A)    Entregue aos senhores donatários – que legislavam, acusavam e julgavam – Capitanias Hereditárias.
B)    O fracasso das capitanias levou ao Governo – Geral, com a criação de um grupo para aplicar a justiça colonial.
OBS: Emprego das mesmas leis que vigoravam em Portugal (Ordenações Reais).
C)     Mudança na legislação com a “Lei da Boa Razão” – Marquês de Pombal – preenchimento das lacunas nas leis de Portugal – minimizando a influencia do Direito Romano.

ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NO BRASIL COLÔNIA

1-     Primeira Instancia – Juízes Comuns – Categorias de ouvidores.
2-     Segunda Instancia – Juízes Colegiados – apreciavam os recursos e embargos.
3-     Tribunal de Justiça Superior – sede de Lisboa.

AVISOS:
PRIMEIRO : O Calendário de provas da NP2 foi modificado, como mostra a tabela abaixo, ou seja, somente as provas de Ciências Sociais e Historia do Direito e Direitos Humanos que foram modificados.
ERA ASSIM
FICA ASSIM
Ciências Sociais - 28.11
Ciências Sociais - 21.11
Teoria geral do D. Civil – 29.11
Teoria geral do D. Civil – 29.11
Comunicação e Expressão – 22.11
Comunicação e Expressão – 22.11
Teoria geral do Crime – 23.11
Teoria geral do Crime – 23.11
Ciências políticas – 24.11
Ciências políticas – 24.11
Historia do D. e D. Humanos – 01.12
Historia do D. e D. Humanos – 17.11
D. Fundamentais – 25.11
D. Fundamentais – 25.11
    
SEGUNDO : Acontecerá nos dias 03 e 04 de novembro o 2º Congresso Norte e Nordeste sobre Direito e Fraternidade. Local: auditório Des. Ataliba David Antonio. No Edifício Arnaldo Peres.
Inscrições no site: www.tjam.jus.br/esman - 01 fralda geriátrica.
Para mais informações é só acessar o site acima.

Grata,

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