TEORIA GERAL DO CRIME
EFICÁCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO
1. Direito Penal Internacional: princípios.
Territorialidade – regra – art. 5º , CP.
Extraterritorialidade – exceção – art. 7º , CP.
è Condicionada (inciso I)
è Incondicionada (inciso II)
· Embarcações e aeronaves publicas e privadas – art. 5º, §1º e §2º, CP.
2. Lugar do crime. – art. 6º, CP.
Teorias = atividade, resultado e ubiquidade (mista).
3. Regra do “NE bis in idem” – art.8º, CP.
4. Eficácia da sentença estrangeira – art. 9º, CP.
5. Extradição, deportação e expulsão.
EFICÁCIA DA LEI PENAL EM RELAÇÃO A PESSOAS QUE EXERCEM DETERMINADAS FUNÇÕES PÚBLICAS
1. Imunidade diplomáticas.
2. Chefes de Governo – art. 86, caput, CF/88.
3. Imunidades parlamentares.
· Material - inviolabilidade de palavras.
· Formal – prerrogativa processual -> não pode permaneceu preso provisoriamente, salvo por flagrante de crime inafiançável.
OBS: TRABALHO DE TEORIA GERAL DO CRIME ENCONTRA-SE NA REPROGRAFIA. R$ 0,10. ENTREGA NO DIA DA PROVA OU SEJA, DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2011. INDIVIDUAL E MANUSCRITO.
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