segunda-feira, 31 de outubro de 2011

AULA DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2011

CIÊNCIAS SOCIAIS

Questões para a NP2

1. Explicite o significado de estrutura. Apresente uma situação.

2. Apresente um conflito com o objetivo de modificar uma situação.

3. Explicite o conceito de relação. Apresente uma situação.

4. O que é visão sistêmica? Apresente uma situação.

5. Como Marx explica um problema social, considerando os conflitos de estrutura, relação e sistema. Apresente uma situação.


OBS: Não esqueçam de atualizar seu calendário da NP2, Prova Substitutiva e Exame Final.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

AULA DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

Continuação...

Responsabilidade P.J. = Civil / Criminal.
Civil : contratual , extracontratual , objetiva e subjetiva.
Criminal : lei 9.605/98 - art. 21.

P.J.D. Público: art. 37, paragrafo 6º, CF.

Extinção da P.J.

Causa - art. 54, VI / art. 69 / art. 1.028, II / art. 1.033 -> CC/02

Convencional - art. 1033 e art. 1034.

Legal - art. 1028, II

Administrativa - Fundações, ex: art. 69

Judicial - art. 1035

Bens


Objeto da Relação Jurídica Material.

Bens = coisas / ações humanas / atributos da personalidade.

Bens Corpóreos / Incorpóreos.

Patrimônio

Classificação dos Bens.

Livro II - Parte Geral
Cap. I - Bens considerados em si mesmos.
Cap. II - Bens reciprocamente considerados.
Cap. III - Bens públicos.

I - Considerados em si mesmos.
  Imoveis - art.  79 - definição
                 art. 80 - para efeitos legais.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

AULA DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2011

CIÊNCIAS POLITICAS

TRABALHO EM SALA DE AULA VALENDO PONTO PARA NP2 – EQUIPE: 5 PESSOAS

1.      Desenvolva uma situação mostrando a relação entre valores e poder. 
2.      Desenvolva uma situação na qual a ética é recorrente diante de um ato político.
3.      Relacione por meio de uma situação: valores, moral, ética, política e poder.
4.      Explicite a seguinte definição de Estado Moderno: “...é a sociedade politicamente organizada.”

HISTORIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS

LIMITAÇÃO AOS OPERADORES JURÍDICOS

       a)      Designação apenas por um por cento período de tempo no mesmo lugar;
       b)     Proibição de casar sem licença especial;
       c)      Proibição de pedir terras na sua jurisdição;
       d)     Não podiam exercer o comércio em proveito pessoal.

DIREITO E JUSTIÇA NO BRASIL – COLÔNIA

- Relação entre os interesses privados e públicos.
- Uso das funções publicas para a manutenção dos burocratas ligados aos interesses das metrópoles.
- A morte de TIRADENTES.

O DIREITO NO IMPÉRIO

        1.      Construção de um povo “status”;
        2.      O passado histórico do país;
        3.       As transformações sociais ocorridas em toda a Europa;
        4.      Fatos que antecederam o processo de independência;
        5.      Os interesses europeus em relação a colônia de Portugal.
a)      Revolução Francesa – liberalismo.
b)     Inglaterra – o potencial econômico da Colônia.

A SOLIDIFICAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA OCASIONOU:

       1.      A Criação de legislação própria;
       2.      A criação de cursos jurídicos nacionais – substituição dos magistrados;
       3.      A substituição das Ordenações Filipinas;
       4.      A constituição de 1824.

A CONSTITUIÇÃO DE 1824

        1.      Outorgado pelo Poder Monárquico, que institucionalizou a monarquia parlamentar;
        2.      Exarcebado individualismo econômico;
        3.      Instituição de um quarto poder – Poder Moderador;
        4.      Governo centralizado, com acentuado centralismo político;
        5.      Voto censitário – homens livres maiores de 25 anos e com renda superior a cem mil reis;
        6.      A eleição para deputados estava condicionada;
        7.      Religião oficial – católica;
        8.      Nada falava sobre o Estado escravocrata e latifundiários.

CÓDIGO CRIMINAL 1830

- Veio substituir o livro V das Ordenações Filipinas;
- Assim como na constituição de 1824, os direitos dos índios e dos escravos.

CÓDIGO DE PROCESSO CRIMINAL – 1832

- Surgimento da instrução processual, do principio do contraditório.
- Inseriu o habeas data.

CÓDIGO COMERCIAL 1850

- Trata das relações comerciais em geral;
- Separação da sociedade do sócio, com a limitação da responsabilidade dos sócios.

REGULAMENTO Nº 737 – 1850

- Funcionava como Código de Processo Civil, que deixou de vigorar em 1939, com a publicação do código de Processo Civil.
- Disciplinava os procedimentos a serem seguidos pelos Tribunais.

A EVOLUÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

       1.      Constituição de 1824
a.      Primeira constituição;
b.      Outorgada;
c.      Implantação do Poder Moderador;
d.      Restrições aos direitos estabelecidos.
       2.      Constituição de 1891
a.      Primeira constituição do período republicano;
b.      Foi promulgada;
c.      Eleição para o presidente e vice-presidente;
d.      Influencia da constituição norte-americana e argentina;
e.      Estabeleceu o presidencialismo e eliminou o poder moderador;
f.       Garantiu a liberdade partidária;
g.      Restringia direitos as mulheres, analfabetos, soldados e religiosos;
h.     Determinou a separação oficial entre o Estado e a Igreja Católica;
i.       Estado Laico.


OBS: TRABALHO DE HISTORIA  DOS DIREITOS E DIREITOS HUMANOS VALENDO 2 PONTOS PARA A NP2.
ASSUNTO: CONSTITUIÇOES BRASILEIRAS.
ENTREGA: 17 DE NOVEMBRO DE 2011 – DIA DA PROVA.
INDIVIDUAL E MANUSCRITO.

AULA DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO CRIME

EFICÁCIA DA LEI PENAL NO ESPAÇO

      1.      Direito Penal Internacional: princípios.
Territorialidade – regra – art. 5º , CP.
Extraterritorialidade – exceção – art. 7º , CP.
è Condicionada (inciso I)
è Incondicionada (inciso II)
·        Embarcações e aeronaves publicas e privadas – art. 5º, §1º e §2º, CP.
      2.      Lugar do crime. – art. 6º, CP.
Teorias = atividade, resultado e ubiquidade (mista).
      3.      Regra do “NE bis in idem” – art.8º, CP.
      4.      Eficácia da sentença estrangeira – art. 9º, CP.
      5.      Extradição, deportação e expulsão.

EFICÁCIA DA LEI PENAL EM RELAÇÃO A PESSOAS QUE EXERCEM DETERMINADAS FUNÇÕES PÚBLICAS
      1.      Imunidade diplomáticas.
      2.      Chefes de Governo – art. 86, caput, CF/88.
      3.      Imunidades parlamentares.
·        Material - inviolabilidade de palavras.
·        Formal – prerrogativa processual -> não pode permaneceu preso provisoriamente, salvo por flagrante de crime inafiançável.


OBS: TRABALHO DE TEORIA GERAL DO CRIME ENCONTRA-SE NA REPROGRAFIA. R$ 0,10. ENTREGA NO DIA DA PROVA OU SEJA, DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2011. INDIVIDUAL E MANUSCRITO.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

AULA DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2011


TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

Sociedades

Título II – Art. 981 e sgts.
Civil – Simples
Comercial – Empresária
Empresário – art. 966

Sociedade ≠ Associação
= Relações

Fundações
Art.62
   è Acervo de bens – livres
   è Finalidade – social, cultural, cientifica ...
Art. 63
   è Insuficiência Patrimonial.
   è Transferência Propriedade.
Fases da Constituição
     1)      Ato de dotação / instituição.
Inter vivos – escritura publica.
Causa mortis – testamento.
     2)      Elaboração Estatuto.
Própria/ Direta – instituídos.
Fiduciária – 65 – confiança.
     3)      Aprovação do Estatuto.
Art. 1.201 – CPC
Art. 66 – CC/02
Art. 155 – LRP

Prazo de 15 Dias = Aprovação,  Denegação, Correção = ESTATUTO.

  è Art. 65 – Suprimento da aprovação.
Alteração do Estatuto.
  è Remoção do administrador – 66
  è Requisitos – 67
  è Quorum – 68
  è Extinção – 69
    4)      Registro
  è Art. 1.150 – CC/02
  è Art. 114 – LRP
  è Art. 46 – CC/02

- ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

- PARTIDOS POLÍTICOS
Lei 9.096/95

COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

- APRESENTAÇÃO DE MAIS UMA EQUIPE

AULA DO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2011

DIREITOS FUNDAMENTAIS

Discussão do desempenho das provas.

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

Continuação:

Sociedades irregulares/Fato

Art. 986 – não personificada;
- > prova da existência – 987;
- > personalidade subsidiaria – 989;
- > personalidade ilimitada – 990.

Entes despersonalizados
Art. 12, III a IX, CPC.

Classificação da P.J.
Art. 40 = P.J.D. Público = interno – 41, cc/02 e externo – 42, cc/02
P.J.D. Privado = 44, Sociedades – atividade = comercial, industrial, empresarial.
Associações – finalidade = civil, religiosa, esportiva, cientifica...

Associações – art. 53.
Ato Constitutivo = estatuto.
Requisitos do Estatuto – art.54.
Órgãos da Associação – Assembléia Geral (59) = convocação – 60
Exclusão associado – 57
Dissolução de associação.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

AULA DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2011

CIENCIA POLITICA

Relações entre Ética e Poder.
O Estado Moderno e a Razão Prática.
      ·        Elementos de Axiologia: - juízos de realidade; / - juízos de valor; / - valores; / - falsos valores.
      ·        Moral e Poder;
      ·        Ética e Poder;
      ·        O Estado Moderno.
1)     Soberania;
2)     Progressiva Centralização do Poder;
3)     A emergência do Estado Moderno;
4)     Desenvolvimento do Capitalismo.

HISTÓRIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS

Direito no Brasil Colônia.
      1.      O Brasil enquanto colônia de Portugal.
      2.      A ausência de instituições políticas e jurídicas.
      3.      A imposição do sistema jurídico português na nova colônia.
      4.      Índios e negros considerados objetos, coisas não eram sujeitos de direitos.
      5.      Influencia jurídica diretamente dos colonizadores.
      6.      A construção do poder publico sem compromisso e sem ética.
      7.      A dificuldade de manter a colônia sob sua autoridade de Portugal.
      8.      O surgimento de um Estado calcado na defesa dos interesses de segmentos sociais – grupos aristocratas.
      9.      Construção de grandes monopólios.
      10.  As raízes e a evolução das instituições jurídicas brasileiras estão intimamente ligadas:
A)    A um passado colonial patrimonialista e escravocrata;
B)    A dominação social de uma elite agrária;
C)     A hegemonia ideológica de um liberalismo paradoxalmente conservador;
D)    A submissão econômica aos Estados mais avançados.
      11.  O dogma religioso – a relutância de Portugal em aceitar o Renascimento.
      12.  A estrutura judicial no Brasil – Colônia.
A)    Entregue aos senhores donatários – que legislavam, acusavam e julgavam – Capitanias Hereditárias.
B)    O fracasso das capitanias levou ao Governo – Geral, com a criação de um grupo para aplicar a justiça colonial.
OBS: Emprego das mesmas leis que vigoravam em Portugal (Ordenações Reais).
C)     Mudança na legislação com a “Lei da Boa Razão” – Marquês de Pombal – preenchimento das lacunas nas leis de Portugal – minimizando a influencia do Direito Romano.

ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NO BRASIL COLÔNIA

1-     Primeira Instancia – Juízes Comuns – Categorias de ouvidores.
2-     Segunda Instancia – Juízes Colegiados – apreciavam os recursos e embargos.
3-     Tribunal de Justiça Superior – sede de Lisboa.

AVISOS:
PRIMEIRO : O Calendário de provas da NP2 foi modificado, como mostra a tabela abaixo, ou seja, somente as provas de Ciências Sociais e Historia do Direito e Direitos Humanos que foram modificados.
ERA ASSIM
FICA ASSIM
Ciências Sociais - 28.11
Ciências Sociais - 21.11
Teoria geral do D. Civil – 29.11
Teoria geral do D. Civil – 29.11
Comunicação e Expressão – 22.11
Comunicação e Expressão – 22.11
Teoria geral do Crime – 23.11
Teoria geral do Crime – 23.11
Ciências políticas – 24.11
Ciências políticas – 24.11
Historia do D. e D. Humanos – 01.12
Historia do D. e D. Humanos – 17.11
D. Fundamentais – 25.11
D. Fundamentais – 25.11
    
SEGUNDO : Acontecerá nos dias 03 e 04 de novembro o 2º Congresso Norte e Nordeste sobre Direito e Fraternidade. Local: auditório Des. Ataliba David Antonio. No Edifício Arnaldo Peres.
Inscrições no site: www.tjam.jus.br/esman - 01 fralda geriátrica.
Para mais informações é só acessar o site acima.

Grata,

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TEORIA GERAL DO CRIME

ENTREGA DAS NOTAS E CORREÇÃO DA PROVA.

COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

APRESENTAÇÃO DA 1ª EQUIPE - "NÃO HÁ SILÊNCIO QUE NÃO TERMINE".

terça-feira, 18 de outubro de 2011

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

PROFESSOR FALTOU POR MOTIVO DE SAÚDE

COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

APRESENTAÇÃO ADIADA PARA PRÓXIMA QUARTA - FEIRA E AMANHÃ TERÁ APRESENTAÇÃO DA PRIMEIRA EQUIPE

BOA TARDE,

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

CIÊNCIAS SOCIAIS

CIENCIAS SOCIAIS

O MATERIALISMO DIALETICO DE MARX E MUDANÇAS SOCIAIS.

       ·        A ESTRUTURA DOS CONFLITOS E A MUDANÇA;
       ·        PROCESSO E MUDANÇA;
       ·        AS LEIS DA DIALÉTICA.

SUGESTÃO DE LEITURA: Materialismo Histórico e Materialismo Dialético. – Lenin / “A cabeça bem feita” - Morin  

domingo, 2 de outubro de 2011

AULA DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2011

DIREITOS FUNDAMENTAIS

PROVA

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

DOMICILIO

“domus” = casa

Importância: art. 100º, CP / art. 7º, LI / art. 14º, § 3º, IV – CF

DOMICILIO DA PESSOA NATURAL

Art. 70
Elementos = objetivo / subjetivo
Espécies = voluntário / necessário, legal / especial

DOMICILIO PESSOA JURIDICA
Art. 75

DIREITOS DA PERSONALIDADE
Conceito – características não patrimoniais.
Art. 5º, x, CF
Art. 11 a 21, cc/02






Conceito de domicilio pessoa natural:  domicilio é o local (espaço físico) no qual a pessoa natural, de modo definitivo, estabelece a sua residência e o centro principal de sua atividade.