TEORIA GERAL DO CRIME
1. Conceito de Crime.
a. Material;
b. Formal;
c. Analítico.
2. Fato típico e seus elementos. -> é o fato material (concreto) que se amolda perfeitamente a descrição trazida na lei.
- Conduta: é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntaria dirigida há uma finalidade.
- Resultado;
- Nexo causal;
- Tipicidade.
2.1. Conduta.
- Vontade;
- Finalidade;
- Exteriorização;
- Consciência.
2.1.2. Teorias da Conduta.
a. Naturalista, clássica ou casual;
b. Finalista;
c. Social.
2.1.3. Formas de Conduta.
Ação – crimes comissivos;
Omissão – crimes omissivos = próprios / impróprios. (art. 3°,§2°, CP).
2.2. Resultado
Teorias
a. Naturalística
Crimes = materiais / formais / mera conduta.
b. Jurídica
2.3. Nexo Casual.
Teoria da equivalência dos antecedentes.
Art. 13,CP.
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