quarta-feira, 9 de novembro de 2011

AULA DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO CRIME

          1.      Conceito de Crime.
a.      Material;
b.      Formal;
c.      Analítico.

          2.      Fato típico e seus elementos. -> é o fato material (concreto) que se amolda perfeitamente a descrição trazida na lei.
- Conduta: é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntaria dirigida há uma finalidade.
- Resultado;
- Nexo causal;
- Tipicidade.

    2.1. Conduta.
- Vontade;
- Finalidade;
- Exteriorização;
- Consciência.

    2.1.2. Teorias da Conduta.
a. Naturalista, clássica ou casual;
b. Finalista;
c. Social.

    2.1.3. Formas de Conduta.
Ação – crimes comissivos;
Omissão – crimes omissivos = próprios / impróprios. (art. 3°,§2°, CP).
    
    2.2.           Resultado
Teorias
a.      Naturalística
Crimes = materiais / formais / mera conduta.
b.      Jurídica

   2.3. Nexo Casual.
Teoria da equivalência dos antecedentes.
Art. 13,CP.

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