TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
BENS DIVISIVEIS / INDIVISÍVEIS
Art. 87
Art. 88 – indivisibilidade = por natureza / por determinação legal / por vontade das partes.
SINGULARES / COLETIVOS
Art.89
Singulares = simples e composto.
Coletivos – universalidades = por Fato (art. 90 CC/02)/ por Direito (art. 91 CC/02).
RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS (art.92)
Principais – existência autônoma.
Acessórios – não sobrevive sem o principal.
CONSEQUENCIAS
- natureza do acessório = natureza do principal;
- acessório acompanha o destino do principal. Ex: 233,287 e 1.392.
Frutos – são todos aqueles que ao ser separado do principal reproduz-se periodicamente ou freqüentemente. Ex: laranja.
Produtos – são retirados do que deram origem e não reproduz-se freqüentemente. Ex: Mina.
PENTENÇAS (art. 93)
PARTES INTEGRANTES (art.94)
BENFEITORIA (art.96)
Acessões industriais / artificiais ≠ benfeitorias
Públicos / particulares (art.98)
Públicos – uso comum do povo / uso especial / dominicais.
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