terça-feira, 8 de novembro de 2011

AULA DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

BENS DIVISIVEIS / INDIVISÍVEIS
Art. 87
Art. 88 – indivisibilidade = por natureza / por determinação legal / por vontade das partes.

SINGULARES / COLETIVOS
Art.89
Singulares = simples e composto.
Coletivos – universalidades = por Fato (art. 90 CC/02)/ por Direito (art. 91 CC/02).

RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS (art.92)
Principais – existência autônoma.
Acessórios – não sobrevive sem o principal.

CONSEQUENCIAS
- natureza do acessório = natureza do principal;
- acessório acompanha o destino do principal. Ex: 233,287 e 1.392.

Frutos – são todos aqueles que ao ser separado do principal reproduz-se periodicamente ou freqüentemente. Ex: laranja.
Produtos – são retirados do que deram origem e não reproduz-se freqüentemente. Ex: Mina.

PENTENÇAS (art. 93)

PARTES INTEGRANTES (art.94)

BENFEITORIA (art.96)

Acessões industriais / artificiais ≠ benfeitorias

Públicos / particulares (art.98)
Públicos – uso comum do povo / uso especial / dominicais.

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