TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
III. PESSOAS
1. Pessoas naturais
1.1. Personalidade jurídica – art. 1º CC/02
1.1.2. Capacidade
1.1.2.1. De direito (gozo)
1.1.2.2. De fato (exercício)
1.1.2.3. Legitimidade
1.2. Conceito de P. Natural – art. 2º CC/02
1.2.1. Começo da Personalidade Natural
1.3. Teorias
1.3.1. natalista
1.3.2. Personalidade Condicional
1.3.3. Concepcionista
-> Nascituro.
-> Concepturo.
COMUNICAÇÃO E EXPRESSAO
è APOSTILA – pag. 11 – sobre estrangeirismo + atividades
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