quarta-feira, 31 de agosto de 2011

AULA DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2011


CONTINUAÇÃO DOS PRINCIPIOS...
d) bagatela (insiguinificância)
e) alteridade ou transcendentalidade
f) confiança
g) humanidade
h) ofensividade
i) culpabilidade
j) proporcionalidade da pena
k) estado de inocência
l) igualdade
m) “ne bis in idem”
FONTES DO DIREITO PENAL
         1.      Conceito
         2.      Espécies
2.1   De produção material ou substancial
Art. 22, I, CF/88
2.2   Formal, de cognição ou de conhecimento.
2.2.1        Espécies
2.2.1.1. Imediata: a lei.
a) partes:
Preceito primário
Preceito secundário
b) classificação
Leis incriminadoras
Leis não incriminadoras -> permissivas
                                          ->finais, complementares ou expliciativas.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

AULA DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2011


TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
III. PESSOAS
        1.  Pessoas naturais
      1.1. Personalidade jurídica – art. 1º CC/02
1.1.2. Capacidade
1.1.2.1. De direito (gozo)
1.1.2.2. De fato (exercício)
1.1.2.3. Legitimidade
         1.2. Conceito de P. Natural – art. 2º CC/02
1.2.1. Começo da Personalidade Natural
1.3. Teorias
1.3.1. natalista
1.3.2. Personalidade Condicional
1.3.3. Concepcionista
-> Nascituro.
-> Concepturo.

COMUNICAÇÃO E EXPRESSAO

è APOSTILA – pag. 11 – sobre estrangeirismo + atividades


sexta-feira, 26 de agosto de 2011

AULA DIA 26 DE AGOSTO - DIREITOS FUNDAMENTAIS E TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

DIREITOS FUNDAMENTAIS – Comentários sobre a Evolução dos Direitos Humanos + Gerações dos Direitos Fundamentais, concluindo com a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.


TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL – LICC (LEI 4657/42)
1.      Validade, Vigência e Eficácia das normas.
è Validade: formal / material
Processo legislativo
Conteúdo
è Vigência – temporal (art. 1º LICC)
è Eficácia – produção e efeitos
Social
Técnica
è Classificação das funções
Bloqueio
Programa
Resguardo
è Concretização
Eficácia Plena
Eficácia Limitada
Eficácia Contida

2.      Interpretação e aplicação das normas.
è Conceito
è Classificação
Literal
Lógico
Sistemático
Histórico
Teleológico
è Quanto a origem.
Doutrinaria
Autentica
è Quanto aos resultados
Declarativa
Extensiva
Restritiva
“Ab Rogante
3.      Lei Civil no tempo
LC 95/98
Art. 1º LICC
è Revogação
Expressa
Tácita
Total
Parcial
è Regras reguladoras
Lex Superior
Lex Posterior
Lex Generalis
Lex Specialis

·        Repristinação
Art. 2° §
è Conflitos de normas no tempo.

4.      Lei Civil no espaço.

è Extraterritorialidade
Brasil – Territorialidade Moderada -> art. 8°, 9° - terr.
                                                      -> art. 7°, 10°, 12°, 17° - extra.


quinta-feira, 25 de agosto de 2011

IMPORTANTE!!!: VALE 04 HORAS NAS ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADA



SABADO dia 27 de agosto de 2011,
Local: auditório da UNIP, das 09h00minh as 11h00minh.
Acontecerá um encontro: “TROTE SOLIDÁRIO”
Somente apara os alunos do 1º e 2º período.
Palestrantes: Mário Pierre: PROFISSIONALIZAÇÃO / MERCADO DE TRABALHO e Márcia: MEIO AMBIENTE.
INSCRIÇÃO: 01 LATA DE LEITE NINHO.
Participe!

HISTÓRIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS – AULA DO DIA 25 DE AGOSTO



2 – ANTIGUIDADE CLASSICA
 1 – A Grécia
1.1- A idéia do direito natural na Grécia.
1.2- Os pré-socráticos e a idéia de justiça.
1.3- O pensamento Socrático.
1.4- Platão.
1.5- Aristóteles.
2 – Roma
1.      A evolução histórica de Roma.
2.      As modificações sociais.
3.      O triunfo do Cristianismo.
4.      A Codificação de Justiniano – “o Corpus Juris Civilis”.
3 – O Gênio Céltico
1-     As influencias.
2-     A descentralização.
3-     A liberdade perante o Estado.
DEMOCRACIA
1-     Evolução da democracia ao longo dos anos.
2-     As classes sociais e a democracia.
2.1- As mulheres.
2.2- As classes menos privilegiadas.


CIENCIA POLITICA – AULA DO DIA 25 DE AGOSTO



CATEGORIAS CONCEITUAIS DO PENSAMENTO DE N. MAQUIAVEL
* VIRTÚ;
*FORTUNA;
*OCASIÃO.

PROXIMA AULA: desenvolver um planejamento para:
1º criar uma relação de poder (situação);
2º como exercitar o poder;
3º como manter o poder.
Grupo de 06 pessoas – parte escrita: de 0 a meio ponto / defesa: de 0 a meio ponto.

HISTORIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS - AULA DO DIA 18 DE AGOSTO



HISTORIA DO DIREITO E DIREITO HUMANOS
O CASO DOS EXPLORADORES DA CAVERNA – NP1 = 2,0 pontos!!
Enfoques
a)      A sobrevivência – valores da vida.
b)      Aplicabilidade da lei conhecida.
c)      A Soberania do Estado de Direito.
d)      Visão no ponto de vista ético, moral, social, religioso da ação praticada pelo grupo.
*Estabeleça uma opinião caracterizando uma posição contra ou a favor da ação do grupo.
Equipe de 5 pessoas, o trabalho é ESCRITO.
Próxima Aula a professora explicará quando começara as apresentações.


Conteúdo para próxima aula:
1.      Historia Antiga.
1.      Antiguidade Oriental.
1.1   – Egito.
a)      Religião.
b)      Instituições jurídicas.
1.2   – A civilização da Mesopotâmia.
a)      O Código de Hammurabi.
1.3   – Hebreus, Persas e Fenícios.
a)      Decálogo – povo hebreu.

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL - AULA DO DIA 12 DE AGOSTO


TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
I-                Introdução.
1.      Conceito de Direito.
2.      Distinção Direito X Moral.
3.      Direito Objetivo/Subjetivo.
• Conjunto de normas e princípios do que se pode e não se pode.
Obrigação/Permissão/Proibição = palavras-chave.


Sanção

Morais
Individuo
Individuo
Mínima
Sociais
Grupo
Individuo
Médio
Jurídicas
Todos
Individuo
Maximo

Sanção: Conseqüência prevista em norma jurídica para a hipótese de violação de preceito: sanções penais.
Coerção: Ato de coagir; repressão. (COAGIR: Obrigar, forçar, constranger.)
Direito Objetivo: é a regra imposta ao proceder (conduta) humano. Trata-se, portanto, da norma de comportamento a que a pessoa deve se submeter, preceito esse que, caso descumprido, deve impor, pelo sistema, a aplicação de uma sanção institucionalizada. Norma de conduta que devo seguir.
Direito Subjetivo: é a possibilidade ou a faculdade individual de agir de acordo com o Direito. Nela estão envolvidas as prerrogativas de que o individuo é titular, obtendo certos efeitos jurídicos em virtude de uma norma estabelecida.
Direito Positivo: é o conjunto de regras jurídicas em vigor em um determinado estado, em determinada época, opondo-se a concepção de um Direito Natural a um ordamento ideal, na idéia abstrata do Direito, simbolizando o sentimento de justiça de uma sociedade. (CÓDIGO CIVIL). Direito estabelecido nas regras.


Sugestão de Leitura: “Teoria Pura do Direito” Kelsen

HISTÓRIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS


- Livro para leitura para trabalho futuramente.
Livro: O caso dos exploradores de cavernas
Autor: Lon. L. Fuller
Livraria e Editora
Universitária de Direito

Historia do direito e direitos humanos

è Enfoque inicial de Direitos Humanos.
1-    Contextualizando a caminhada do homem.
Individualismo
                                   Homem
Ausência do estado
2-    Critérios para estudar história dos direitos humanos.

a)    Mitológico                     Lei Superior
b)    Religioso

 

c)    Filosófico                           Lei Natural. Razão
d)    Sociológico

e)    Político
f)     Cientifico                          Lei Positivada
g)    Jurídico

3-    Acontecimentos históricos.
• Parâmetros para o reconhecimento e positivação dos direitos fundamentais.
a)    Democracia Ateniense;
b)    Republica Romana;
c)    O poder da igreja;
d)    Revolução Industrial;
e)    Revolução Francesa;
f)     Os conflitos mundiais;
g)    O avanço cientifico;
h)    As descobertas tecnológicas.

4-    As conquistas jurídicas – Normatização.
a)    Código de Hamurabi – Mesopotâmia;
b)    Código de UR – Nammu – Síria;
c)    Lei Mosáica – Pentateuco;
d)    Código Manú – Induísmo;
e)    Leis Zorastrinas;
f)     Leis Budistas – Confuciana;
g)    Lei das XII Tábuas – Roma;
h)    Legislação Cristã;
i)      Legislação Islâmica.

Reflexão: Segundo Heidegger, o homem é a medida de todas as coisas, mesmo encontrando-se em permanente estado inacabado, o que permite reconhecer que a verdade é progressiva.

Próxima aula: Pesquisar sobre o Direito Positivo e o Direito Natural.

BIBLIOGRAFIA DE ALGUMAS MATÉRIAS


BIBLIOGRAFIA GERAL

De Teoria Geral do Crime são:
Bibliografia básica: Manual de Direito Penal – Cezar Roberto Bittencourt
Curso de Direito Penal – Fernando Capez
Direito Penal – Damásio E. de Jesus
Manual de Direito Penal – Julio Fabrini Mirabeti
Curso de Direito Penal Brasileiro – Luiz Regis Prado
Manual de Direito Penal Brasileiro – E. R. Zaffaroni e J. H. Pierangeli.

De Ciência Política:
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da Teoria Geral do Estado.  São Paulo. Saraiva, 2000.
MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 25ª Edição São Paulo: Saraiva 1999


De Ciências Sociais
Bibliografia básica:
COSTA, Cristina. Sociologia: Introdução à Ciência da Sociedade. 3ª ed. - São Paulo: Moderna, 2005
Bibliografia complementar: MARTINS, Carlos B. O que é Sociologia. São Paulo: brasiliense, 1992

De Historia do Direito e Direitos Humanos:
A Bibliografia encontra-se no plano de ensino. E o plano de ensino encontra-se na Reprografia.

De Comunicação e Expressão:
Apostila encontra-se na Reprografia.




quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Horário e Calendário de Provas


2° PERÍODO – TURMA: DR2AB34 – 4º ANDAR
1-     CIENCIAS SOCIAIS - (ROMMEL GONÇALVES)
2-     COMUNICAÇÃO E EXPRESSAO - (ANA PAULA CRISTO)
3-     TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL - (EDUARDO HOMEM)
4-     HISTORIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS - (FRANCIDEUZA)
5-     CIENCIA POLITICA - (ROMMEL GONÇALVES)
6-     DIREITOS FUNDAMENTAIS - (JEAN CLEUTER)
7-     TEORIA GERAL DO CRIME - (ANDREA LASMAR)

HORARIO DAS AULAS

HORA
SEGUNDA
TERÇA
QUARTA
QUINTA
SEXTA
08:00
C. S.
T.G.D.C
T. G. C.
C. P .
D. F

09:40
C. S.
T.G.D.C
T. G. C.
C. P.
D. F

INTER.
INTER.
INTER.
INTER.
INTER.
INTER.

10:00
Livre
C. E.
Livre
H. D. D. H.
T.G.D.C

11:40
Livre
C. E.
Livre
H. D. D. H.
T.G.D.C


CALENDARIO DE PROVAS
NP1
NP2
PS
EX
Ciências Sociais
Rommel
03.10
28.11
05.12
19.12
Teoria G. do D. Civil
Eduardo
07.10
29.11
06.12
13.12
Comunicação e Expressão
Ana Paula
04.10
22.11
06.12
20.12
Teoria G. do Crime
Andrea
05.10
23.11
07.12
14.12
Ciência Política
Rommel
06.10
24.11
05.12
15.12
Hist. Direito e D. Humanos
Francideuza
29.09
01.12
15.12
22.12
Direitos Fundamentais
Jean
30.09
25.11
09.12
16.12