quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

BOAS FESTAS !!!

NATAL momento significativo para as nossas vidas. 
É tempo de contemplar aquele menino, que nasceu numa manjedoura, para nos fazer entender que o ser humano vale por aquilo que é e faz, e nunca por aquilo que possui. 
Também é tempo de refazer planos, reconsiderar os equívocos e retomar o caminho para uma vida cada vez mais feliz. 
Teremos outras 365 novas oportunidades... Que queremos viver cada dia, cada hora e cada minuto em sua plenitude, como se fosse o último. Que queremos renovação e buscaremos os grandes milagres da vida a cada instante. 
Aproveite este ano que está chegando para realizar todos os seus sonhos! 
 Portanto, desejo a todos ...
Um Feliz Natal e um prospero Ano Novo!!!
E até próximo ano!!! - hehe


Emanuela Adriano

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

DIREITOS FUNDAMENTAIS

ATENÇÃO!!!
PARA QUEM FICOU NA MATÉRIA DE 
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO
PROFESSOR JEAN CLEUTER,
LEVAR A CONSTITUIÇÃO AMANHÃ
POIS O MESMO DEIXARÁ SER CONSULTADO
PARA A PROVA!!!

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

AULA DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

ELEMENTOS NEGOCIO JURIDICO
      A)  ELEMENTOS ESSENCIAIS – DECLARAÇÃO DE VONTADE / COISA / PREÇO / CONSENTIMENTO.
A.1) GERAIS
A.2) PARTICULARES
        B) ELEMENTOS NATURAIS – EX: ART. 441/327 – CC/02
        C) ELEMENTOS ACIDENTAIS – TERMO / CONDIÇÃO

EXISTENCIA / VALIDADE / EFICÁCIA DO N. J.

EXISTENCIA – VONTADE = EXPRESSA / TACITA / PRESUMIDA

VALIDADE – ART. 104 – DO AGENTE CAPAZ / OBJETO LICITO / FORMA PRESCRITA.

EFICAZ – GERANDO EFEITOS.

OBS: ASSUNTO DA PROVA – SOMENTE BENS

  

PROVA SUBSTITUTIVA (NP1 OU NP2)
EXAME FINAL
01.12 – HISTORIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS
12.12 – CIÊNCIAS SOCIAIS
02.12 – DIREITOS FUNDAMENTAIS
13.12 – TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL (adiado pro dia 16.12.11)
05.12 – CIENCIAS SOCIAIS
13.12 – COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
05.12 – CIENCIAS POLITICAS
14.12 – TEORIA GERAL DO CRIME
06.12 – TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
15.12 – CIENCIAS POLITICAS
06.12 – COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
15.12 – HISTORIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS
07.12 – TEORIA GERAL DO CRIME
16.12 – DIREITOS FUNDAMENTAIS

terça-feira, 22 de novembro de 2011

IMPORTANTE !!!!

ALUNOS DO PRIMEIRO PERÍODO E DEPENDENTES ...

IPT - NP2 - 23.11 - SEGUNDO HORÁRIO

IPT SUBSTITUTIVA - NP1 E NP2 - 07.12 - SEGUNDO HORÁRIO

EXAME DE IPT - 14.12 - SEGUNDO HORÁRIO

AULA DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

NEGOCIO JURIDICO

FINALIDADE - NEGOCIAL

a) Aquisição de direitos = originaria / derivada.
Derivada pode ser gratuita / onerosa.

Quanto a extensão = titulo singular / titulo universal.

b) Conservação de direitos.
Medidas Preventivas = judiciais / extrajudiciais.
Medidas Repressivas

c) Modificação de direitos.
objetiva (objeto) = qualitativa / quantitativa.
subjetiva (sujeito).

d) Extinção de direitos.
Perecimento do objeto.
Prescrição / Decadência.

Classificação do N. J.

Quanto ao numero de declarantes = unilaterais (recepticios / nao recepticios);
bilaterais;
plurilaterais.

Quanto as vontades = gratuitos / onerosos.

Quanto a produção de efeitos: inter vivos / causa mortis.

- Principais / Acessorios;
- Solenes / Nao Solenes;
- Simples e Complexos.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

AULA DO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL


Livro III
Fatos Jurídicos

Negocio Jurídico

Fatos

Fatos Jurídicos podem ser Fatos Naturais/Jurídicos e Fatos Humanos/ Atos Jurídicos.

Os Fatos Humanos/Jurídicos podem ser no sentido amplo e sentido estrito.

O sentido amplo pode ser lícitos/ ilícitos.

Já os licitos podem ser negocio juridico/ ato-fato.

IMPORTANTE !!!

ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2011, VOCE TERÁ QUE ANEXAR O TRABALHO DIGITALIZADO NO SISTEMA. ESSE DOCUMENTO SERÁ AVALIADO PELO PROFESSOR OU COORDENADOR ORIENTADO PELO CURSO.
A APS É UMA ATIVIDADE SUPERVISIONADA POR UM PROFESSOR A SER DESENVOLVIDA PELO ESTUDANTE FORA DOS HORARIOS DAS DISCIPLINAS DO SEU CURSO. PORTANTO, ESSA ATIVIDADE É DESENVOLVIDA EM LABORATORIOS, BIBLIOTECAS, DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS, SEMINÁRIOS E OUTRAS ATIVIDADES, COM O ACOMPANHAMENTO DE UM PROFESSOR.
O OBJETIVO DA APS É POSSIBILITAR UMA VIVÊNCIA PRÁTICA DAS TEORIAS APRENDIDAS NO DECORRER DE DIVERSAS DISCIPLINAS DO CURSO, INTEGRANDO AS DISCIPLINAS DE CADA SEMESTRE.

PASSO 1: FAÇA O LOGIN NO SITE: http://trabalhosacademicos.unip.br/entrega
ESCOLHA EM "INSTITUTO" - UNIP PRESENCIAL. EM SEGUIDA, COLOQUE SEU R.A E SENHA E CLIQUE EM "ENTRAR".

PASSO 2: CLIQUE EM APS.

PASSO 3: PARA QUE O ARQUIVO QUE COMPROVA A REALIZAÇÃO DAS APS SEJA ENVIADO PARA ATRIBUIÇÃO DE NOTA, CLIQUE NO BOTÃO "ENVIAR".

PASSO 4: O ESTUDANTE PODERÁ ANEXAR UM ARQUIVO COM NO MAXIMO 10MB NAS EXTENSÕES.DOC, .DOCX OU PDF.

PASSO 5: AO ABRIR A TELA AUXILIAR, CLIQUE NO ARQUIVO REFERENTE AO TRABALHO.

PASSO 6: APOS O ARQUIVO TER SIDO ANEXADO, O ESTUDANTE DEVERÁ PREENCHER O TITULO DO TRABALHO E EM SEGUIDA CLICAR NO BOTÃO "ENVIAR".

PASSO 7: O ESTUDANTE DEVERÁ CONFIRMAR O ENVIO DO ARQUIVO CLICANDO NO BOTÃO "SIM".

PASSO 8: APOS CONFIRMAR O ENVIO, O SISTEMA GERA AUTOMATICAMENTE UM COMPROVANTE DE ENTREGA PARA O ESTUDANTE, QUE PODERÁ SER IMPRESSO.

PASSO 9: O ARQUIVO ENVIO SERÁ SUBMETIDO A UMA AVALIAÇÃO PELO COORDENADOR DE CURSO OU PROFESSOR ORIENTADOR QUE ATRIBUIRÁ UMA NOTA.

BOA SORTE !!!

domingo, 20 de novembro de 2011

COMUNICADO !!!



Prezado Estudante,

a partir do 2º semestre de 2011, as Atividades Práticas Supervisionadas (APS) devem ser entregues via online por todos os estudantes.

Até o dia 20 de dezembro, você terá que anexar o trabalho realizado durante o semestre ou anexar a ficha APS preenchida. Esses documentos serão avaliados pelo seu coordenador de curso ou professores orientadores.

Entre em contato com o coordenador auxiliar do seu curso para que ele entregue o manual para inserção do documento digital das APS no sistema online.

UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP 

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

TEORIA GERAL DO CRIME

       DIREITO PENAL

2.2. Resultado
Teorias
     a.      Naturalística.
Crimes materiais – 121;
Crimes formais – 159;
Crimes de mera conduta – 330.
     b.      Jurídica.

2.3. Nexo casual: é a relação de causa e efeito existente entre a conduta e o resultado.
Teoria da equivalência antecedentes.
Art. 13, CP.
Causas = absolutamente independentes (preexistentes / concominantes / supervenientes ) = exclui-se o NC – art. 13, caput.
Causas = relativamente independentes (preexistentes / concominantes / supervenientes)   = preexistentes e concominates = resultado é imputavel. Art. 13, caput, CP. E o supervenientes = resultado não é imputável. Art. 13, § 1°, CP.

2.4. Tipicidade: é o enquadramento da conduta concreta a discrição trazida na lei.
Adequação típica pode ser Direta / Indireta.

IMPORTANTE !!!!

CALENDARIO DE PROVAS ATUALIZADO (PELA ORDEM)
ASSUNTO DAS PROVAS
17.11 – HISTORIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS
DIREITO NO BRASIL COLONIA,
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA NO BRASIL COLONIA, AS CONSTITUIÇOES, DIREITOS HUMANOS – HISTORICO.
21.11 – CIENCIAS SOCIAIS
MATERIALISMO DIALETICO DE MARX E MUDANÇAS SOCIAIS E QUESTOES QUE O PROFESSOR PASSOU EM SALA DE AULA.
22.11 – COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
(NÃO TERÁ PROVA DESSA MATÉRIA, AS NOTAS SERÁ POR APRESENTAÇÃO).
23.11 - TEORIA GERAL DO CRIME
MATERIA DESDE O DIA 26.10.11 – EFICACIA DA LEI PENAL NO ESPACO, O TRABALHO E A TEORIA GERAL DO CRIME.
24.11 – CIENCIAS POLITICAS
RELAÇOES ENTRE ÉTICA E PODER, DEFINIÇÃO DE ESTADO MODERNO E O QUESTIONARIO DE 15 PERGUNTAS.
25.11 – DIREITOS FUNDAMENTAIS
ART. 5º , CONSTITUIÇÃO FEDERAL
29.11 – TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
BENS E MATERIA DADA ATÉ O SEU ULTIMO DIA DE AULA ATÉ A PROVA.


OBS 01: TODOS OS ASSUNTOS ENCONTRAN-SE NAS POSTAGENS MAIS ANTIGAS, PORTANTO PROCUREM POR AQUI, QUE ESTÁ TUDO AQUI.

OBS 02: ENTREGA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ATE O DIA 21 DESSE MÊS.

OBS 03: NÃO ESQUEÇAM DE FAZER OS “ESTUDOS DISCIPLINARES” – ON LINE.


DÚVIDAS COMIGO NA SALA OU POR E-MAIL!

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

AULA DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2011

DIREITOS HUMANOS 1 – Histórico

Século XV – XVI ----- 1948
• Expansão européia
         Cultura européia
              Novo mundo
Dicotomias:
Expansão  X  Opressão
Inclusão  X  Exclusão
Colonização  X  Exploração

EUROCENTRISMO
CENTRO ---- PERIFÉRICO
[1] Liberalismo - (Liberdade)
[2] Socialismo - (Igualdade)
[3] Cristianismo Social - (Fraternidade)

[1] Liberdade
Bases:
• Thomas Hobbes (XVI)
• Direitos Naturais
• Jusnaturalismo
• contratualismo
Características:
[1] Individualismo (atomismo)
[2] Estado de Natureza:
• Guerra (Hobbes)
• Paz instável (Locke)
• Liberdade plena (Rousseau)
[3] Estado: Pacto / Contrato
• Vida
• Propriedade
• Liberdade
[4] Contrato Social
• Modelo Absolutista - (Hobbes)
·         Modelo Liberal - (Locke)
• Modelo - Republicano-democrático - (Rousseau)
Contexto:
[1] Expansão econômica
       [2] Processo de colonização
            [3] Capitalismo emergente
[4] Burguesia:
a. Liberdade de ação
b.Participação política
Documentos:
• Declaração de Direitos
           (Revolução Gloriosa)
Inglaterra
1668
                   • Independência
                    Americana
            
            1776
                                                               • Revolução Francesa
     Declaração dos Direitos do Homem
              1789
Direitos de Liberdade:
• Direitos Civis
• Direitos Políticos
• liberdade
• propriedade
• segurança
ESTADO:
              • Não intervencionista.
•Não deve interferir e sim garantir os direitos individuais.
Liberdade (excludente)
• Escravos
• Mulheres
• Pobres (voto censitário)
• Exploração colonial
• Pilhagem
• Mercado mundial (capital)
Colapso:
• Capitalismo --- Desigualdade
• Exploração do trabalho
[2] Igualdade
Movimentos Revolucionários Socialismo
Direitos de Igualdade:
• Direitos Sociais
• Direitos Econômicos
• trabalho (justa remuneração)
• saúde
• educação
Liberalismo
Liberdade
Garantia das liberdades e direitos individuais
Estado mínimo e não intervencionista
Socialismo
Igualdade
Diminuir as desigualdades
Estado de Bem-estar social
(Welfare State)
Intervencionista
[3] Fraternidade
• Cristianismo Social
• Doutrina Social da Igreja
• Fraternidade universal
Valorização da Dignidade Humana
     Papa Leão XIII
          Encíclica Rerum Novarum  (1894)
          Doutrina Social da Igreja
A Igreja Católica procura inserir-se de maneira autônoma entre o liberalismo e o socialismo propondo uma via própria inspirada nos princípios cristãos.
A Igreja Católica se inseriu no movimento mundial pela promoção e tutela dos direitos humanos em conjunto com outras igrejas cristãs que estão engajadas nesta luta, num diálogo ecumênico aberto às outras grandes religiões mundiais.
A Declaração para uma Ética Mundial, promovida pelo Parlamento das Religiões Mundiais em Chicago em 1993, inspira-se no trabalho de alguns teólogos ecumênicos, como Hans Küng, os quais proclamam a centralidade dos direitos humanos individuais e sociais.

Declaração Universal da ONU de 1948
Criação: 26 de Junho de 1945
São Francisco
ONU - (Organização das Nações Unidas)
Tarefa:
Evitar uma terceira guerra mundial e promover a paz entre as nações.
A promoção dos “direitos naturais” do homem é a condição fundamental para uma paz duradoura.
Assembléia Geral das Nações Unidas
Declaração Universal dos Direitos Humanos
10 de Dezembro de 1948
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
São dotadas de razão e de consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.
Tendências:
Universalização
Estados que aderiram à Declaração Universal da ONU atingem hoje quase a totalidade das nações do mundo.
Há um processo pelo qual os indivíduos estão se transformando de cidadãos de um Estado em cidadãos do mundo.
Tendências:
Multiplicação
Nos últimos cinqüenta anos, a ONU promoveu uma série de conferencias específicas que aumentaram a quantidade de bens que precisavam ser defendidos: a natureza e o meio ambiente, a identidade cultural dos povos e das minorias, o direito à comunicação e a imagem.
Tendências:
Diversificação
As Nações Unidas também definiram melhor quais eram os sujeitos titulares dos direitos.
A pessoa humana não foi mais considerada de maneira abstrata e genérica, mas na sua especificidade e nas suas diferentes maneiras de ser: como mulher, criança, idoso, doente, homossexual, etc...
Este processo deu origem a “novas gerações de direitos”.
Primeira geração: Direitos civis e políticos
● Vida
● Liberdade
● Propriedade
● Segurança pública
Segunda geração: Direitos econômicos, sociais e culturais
● Seguridade social
● Proibição da discriminação salarial
● Descanso remunerado
● Educação pública, gratuita e universal
Terceira geração: Direitos a uma nova ordem internacional
● O direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração possam ser plenamente realizados; o direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente, etc...
Quarta geração: Direitos das gerações futuras
É uma categoria nova de direitos ainda em discussão.
Criariam uma obrigação para com a nossa geração, isto é, um compromisso de deixar o mundo em que vivemos melhor do que o recebemos, para as gerações futuras.
As discussões envolvem todas as três gerações de direitos, e a constituição de uma nova ordem econômica, política, jurídica e ética internacional.
Dimensão ética
 A Declaração afirma que “todas as pessoas nascem livres e iguais”, isto indica o caráter natural dos direitos: eles são inerentes à natureza de cada ser humano, pelo reconhecimento de sua dignidade intrínseca.
Neste sentido tornam-se um conjunto de valores éticos universais que estão “acima” do nível estritamente jurídico e que devem orientar a legislação dos Estados.
Dimensão jurídica
No momento em que os princípios contidos na Declaração são especificados e determinados nos protocolos, tratados, convenções internacionais, eles se tornam parte do direito internacional, uma vez que esses tratados possuem um valor e uma força jurídica enquanto assinados pelos Estados.
Deixam, assim, de ser orientações éticas, ou de direito natural, para ser tornarem um conjunto de direitos positivos que vinculam as relações internas e externas dos Estados, assimilados e incorporados pelas Constituições e, através delas, pelas leis ordinárias.
Dimensão política
Enquanto conjunto de normas jurídicas, os direitos humanos tornam-se critérios de orientação e de implementação das políticas públicas institucionais nos vários setores.
O Estado assume assim um compromisso de ser o promotor do conjunto dos direitos fundamentais, tanto do ponto de vista “negativo”, isto é, não interferindo na esfera das liberdades individuais dos cidadãos, quanto do ponto de vista “positivo”, implementando políticas que garantam a efetiva realização desses direitos para todos.
Dimensão econômica
É uma explicitação da dimensão política.
Afirmar que sem a satisfação de um mínimo de necessidades humanas básicas, isto é, sem a realização dos direitos econômicos e sociais, não é possível o exercício dos direitos civis e políticos.
O Estado, portanto, não pode se limitar a garantia dos direitos de liberdade (papel negativo), mas deve também exercer um papel ativo na implementação dos direitos de igualdade.
Dimensão social
Não cabe somente ao Estado a implementação dos direitos.
A sociedade civil organizada tem um papel importante na luta pela efetivação dos direitos, através dos movimentos sociais, sindicatos, associações, centros de defesa e de educação, conselhos de direitos.
A luta pela efetivação dos direitos humanos é o que os leva ao cotidiano das pessoas e determina o alcance que os mesmos vão conseguir numa determinada sociedade.
Dimensão cultural
Se os direitos humanos implicam algo mais do que a mera dimensão jurídica, é preciso que eles encontrem um respaldo na cultura, na história, na tradição, nos costumes de um povo e se tornem de certa forma, parte do seu ethos coletivo, de sua identidade cultural e maneira de ser.
Dimensão educativa
Afirmar que os direitos humanos são “direitos naturais”, que a pessoas “nascem livres e iguais”, não significa afirmar que a consciência dos direitos seja algo espontâneo.
O homem é um ser, ao mesmo tempo, natural e cultural, que deve ser “educado” pela sociedade.
 A educação para a cidadania constitui, portanto, uma das dimensões fundamentais para a efetivação dos direitos, tanto na educação formal, quanto na educação informal ou popular e nos meios de comunicação.
Estas reflexões pretendem mostrar o caráter complexo dos direitos humanos, que implicam um conjunto de dimensões que devem estar interligadas.
Por isso alguns estudiosos preferem, em lugar de falar de “gerações de direitos”, afirmar a interconexão, a indivisibilidade e a indissolubilidade de todas as dimensões dos direitos acima citados.
Elas não podem ser vistas, de fato, como aspetos separados, mas como algo organicamente relacionado, de tal forma que uma dimensão se integra e se realiza junto com todas as outras.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

QUESTIONÁRIO PARA A PROVA DE AMANHÃ

Realize as distinções entre sociedades empresárias e sociedades civis.

Pode a pessoa jurídica ser titular de direitos da personalidade? Justifique.

Quais são as pessoas jurídicas de direito público externo?

Quando começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado?

Como será criada uma fundação?

O que é domicílio?

E se a pessoa tiver várias residências?

Qual o outro domicílio que uma pessoa natural pode ter?

E se a pessoa natural não tiver residência?

Como muda-se o domicílio?

Onde fica o domicílio das pessoas jurídicas?

Onde é o domicílio da pessoa jurídica que tiver vários estabelecimentos?

Onde fica o domicílio da pessoa jurídica que tem domicílio no Brasil, mas tem sede no estrangeiro?

Quais pessoas naturais tem domicílio necessário?

Onde podemos encontrar o domicílio do incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso?

Onde fica o domicílio do agente diplomático do Brasil?

Onde é o domicílio no caso de contratos escritos?
Sobre o domicílio a nossa legislação permite que qualquer pessoa possa estabelecer livremente o seu sem qualquer restrição? E, no que pertine aos negócios jurídicos é livre a escolha do domicílio contratual?

AULA DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2011


CIÊNCIAS POLÍTICAS

QUESTIONÁRIO

     1.      Explique a definição de Estado Moderno.
     2.      Explique uma diferença entre o modelo de Estado Medieval e o Estado Moderno.
     3.      Em que consiste a transcedência do poder político no Estado Medieval?
     4.      Em que consiste a imanência do poder político no estado Moderno?
     5.      De que forma a igreja exercia o poder sobre a sociedade, na Idade Média?
     6.      Qual a importância de Montesquieu para a constituição do Estado Moderno?
     7.      O que é soberania dentro do contexto do Estado Moderno?
     8.      Estabeleça relações entre a constituição do Estado Moderno e o desenvolvimento da Ciência.
     9.      Estabeleça relações entre o Estado Moderno e o Capitalismo.
     10.  O que significou a “emergência do Estado Moderno” para o mundo capitalista?
     11.  O que é a função do governo? O que é governo?
     12.  Como funciona a função legislativa?
     13.  Como funciona a função judiciária?
     14.  Em que consiste a função executiva?
     15.  Defina o papel de um parlamento. Como o mesmo atua? De que forma ocorre a participação popular?

HISTORIA DO DIREITO E DIREITOS HUMANOS

“AMANHA POSTAREI OS SLIDES, POIS EU ESQUECI DE PEGAR COM A FRANCIDEUZA MEU PEN DRIVE!”

AVISOS IMPORTANTISSIMOS
ENTREGA DO TRABALHO SOBRE A CONSTITUIÇÃO NO DIA DA PROVA OU SEJA DIA 17.11.11.
PARA OS ALUNOS DO PRIMEIRO PERIODO
NOTA PARA A NP2 – TRABALHO SOBRE A “POSTURA ÉTICA DO ADVOGADO NA SOCIEDADE”.

ASSUNTOS DA PROVA:
BRASIL COLONIA
BRASIL IMPERIAL
AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
AS GERAÇÕES DO DIREITO
ACONTECIMENTOS APÓS A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

AULA DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2011

TEORIA GERAL DO CRIME

          1.      Conceito de Crime.
a.      Material;
b.      Formal;
c.      Analítico.

          2.      Fato típico e seus elementos. -> é o fato material (concreto) que se amolda perfeitamente a descrição trazida na lei.
- Conduta: é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntaria dirigida há uma finalidade.
- Resultado;
- Nexo causal;
- Tipicidade.

    2.1. Conduta.
- Vontade;
- Finalidade;
- Exteriorização;
- Consciência.

    2.1.2. Teorias da Conduta.
a. Naturalista, clássica ou casual;
b. Finalista;
c. Social.

    2.1.3. Formas de Conduta.
Ação – crimes comissivos;
Omissão – crimes omissivos = próprios / impróprios. (art. 3°,§2°, CP).
    
    2.2.           Resultado
Teorias
a.      Naturalística
Crimes = materiais / formais / mera conduta.
b.      Jurídica

   2.3. Nexo Casual.
Teoria da equivalência dos antecedentes.
Art. 13,CP.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

IMPORTANTE !!!


A ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO AMAZONAS - ESMAM tem a honra de convidá-lo(a) para participar do "FÓRUM PERMANENTE DE DIREITOS HUMANOS DA ESMAM - 2011", que será realizado no dia 11 de novembro de 2011 (14h – 22h),Auditório da ESMAM (Fórum Min. Henoch Reis).

O evento tem como público alvo magistrados, assessores, servidores do Tribunal de Justiça, promotores, defensores públicos, advogados, alunos do Curso Preparatório à Carreira da Magistratura da ESMAM, acadêmicos de direito interessados na temática e a sociedade em geral.

Aos participantes, será concedida a certificação de 08 (oito) horas de atividades complementares. As inscrições devem ser feitas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da ESMAM ( www.tjam.jus.br/moodle).

PROGRAMAÇÃO:
1º Painel (14h) – Palestra: Direitos Humanos, o Papel do Juiz e a Independência Judicial. Palestrante: Dr. José Henrique Rodrigues Torres (Juiz de Direito);

2º Painel (16h30) – Palestra: Desenvolvimento moral e Kolberg. Palestrante: Dra. Dora Aparecida Martins (Juiza de Direito);

3º Painel (19h) – O Sistema Interamericano. Casos Brasileiros na CIDH e Corte Interamericana de Direitos Humanos. Palestrante: Dra. Kenarik Boujikian Felippe (Juiza de Direito).

4º Encerramento (21h30) – Diretrizes e Conclusões do FÓRUM PERMANENTE DE DIREITOS HUMANOS DA ESMAM – 2011. Palestrante: Sílvia Maria da Silveira Loureiro (Advogada e Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio na linha de pesquisa sobre Direitos Humanos, Democracia e Ordem Internacional). 

Desde já agradecemos a sua participação.

Cordialmente,


-- 

Márcia Cristina Henriques Levi
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Escola Superior da Magistratura do Amazonas - ESMAM
Secretária Geral e Executiva da ESMAM
               marcia.levi@tjam.jus.br